Escrito por: Mauricio 28-08-2011 Visto: 796 vezes |
Notícia extraída do site do TJ-PB:
“23 de agosto de 2011
Câmara Criminal nega recurso de apelação e mantém decisão que condenou ex-prefeito a 10 anos de reclusão
Gerência de Comunicação
O ex-prefeito de Mamanguape, Guilherme do Nascimento Soares, teve Apelação negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O ex-gestor foi condenado a pena de 10 anos e sete meses de reclusão por ter desviado verba pública em proveito próprio e de terceiros. A sentença, mantida pela Câmara, destaca, entre outros fatores, alta reprovabilidade das condutas, já que teriam causado sérios prejuízos ao município.
Segundo o relator do processo, juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos, durante o exercício financeiro de 1993, o ex-gestor teria desviado recursos públicos no valor de 13.301,82 UFIRs, comprovados pelo Tribunal de Contas, mediante falsas negociaçôes com as firmas Delplim, Panorama, Weber Luma e Locmaq. Também foram encontradas irregularidades nas obras de construção e recuperação de um cemitério local.
O ex-prefeito recorreu alegando a nulidade do processo por ausência de defesa técnica, por ausência de advogado constituído ou nomeado e também pela falta de fundamentação, reforçando que as provas foram insuficientes para imputação dos crimes a ele imputados, reiterando ainda pela redução da pena imposta.
“A defesa limitou-se a afirmar que tudo foi feito dentro da normalidade, sem trazer, contudo, qualquer prova idônea, que pudesse demonstrar a verdade do que alegou, em contradição com o que restou apurado pelo Tribunal de Contas e que serviu de base para a denúncia e, consequentemente, para a decisão condenatória”, disse o relator ao justificar seu voto.
O magistrado observou ainda, que só haveria possibilidade de se anular o processo, como requer a defesa, na hipótese de verificação de efetivo prejuízo para o réu, o que não restou evidenciado no caso em exame. Esclareceu, também, que sendo incapaz a defesa de desconstituir as acusaçôes, a sentença torna-se irretocável, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos jurídicos, disse o relator.
Herberth Acioli”
Imagem extraída do Google. |
|