TJ-SC: Pai abusava da filha sexualmente a partir dos 11 anos de idade, durante dois anos e quase tod
  
Escrito por: Mauricio 27-08-2011 Visto: 884 vezes

Notícia extraída do site do TJ-SC:

"Pena de 21 anos de reclusão a homem que abusava de filha adolescente












    26/08/2011 18:31  

 















  O Tribunal de Justiça confirmou a condenação imposta a um homem, morador do oeste catarinense, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A 2ª Câmara Criminal do TJ, por unanimidade, determinou a pena em 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

   Desde 2008, quando a menina possuía 11 anos, o acusado aproveitava a ausência de sua esposa, que trabalhava à noite, para abusar sexualmente da filha. Além de ameaçá-la, ele dizia que caso a adolescente o denunciasse, “seria preso e a família iria sofrer com a situação”. De acordo com os autos, quase todos os dias, durante dois anos, o homem manteve relaçôes com a adolescente, que acabou engravidando do próprio pai, em abril 2010.

   Em sua apelação ao TJ, ele postulou o reconhecimento da legislação penal mais benéfica, uma vez que o crime ocorreu antes da sanção da Lei n° 12.015/2009, que aumentou as penas referentes aos delitos sexuais. Pelo mesmo argumento, pleiteou a exclusão da agravante por conta da gravidez da filha. Alternativamente, pediu a minoração da reprimenda.

   A relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, ao negar provimento ao pleito, destacou que o homem cometeu os crimes em continuidade delitiva, antes e depois da nova legislação. Portanto, esta deve ser aplicada ao caso.

   “[...]o apelante iniciou os abusos sexuais praticados contra sua filha na época em que ela tinha aproximadamente 11 anos de idade e continuadamente estuprou-a até abril de 2010, quando já com 12 anos de idade completo, época em que se descobriu que estava grávida. Dessa forma, foram cometidos crimes em continuidade delitiva pelo agente antes e depois de 10-8-2009, data da entrada em vigor da Lei n. 12.012/2009, cujo texto alterou significativamente os crimes sexuais”, anotou a magistrada.

   A Câmara, por fim, fez pequena correção no tocante à dosimetria da pena, para reduzi-la em dois anos e dois meses."


 

 Imagem do Google.

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