Home
Menu
Home
Contato
Login
Registro
Artígos
Categoria
Artigos
Assuntos em geral
Concursos Publicos
Jurisprudência em destaque
Legislação
TJ-SC: Pai abusava da filha sexualmente a partir dos 11 anos de idade, durante dois anos e quase tod
Escrito por: Mauricio
27-08-2011
Visto: 884 vezes
Notícia extraída do site do TJ-SC:
"Pena de 21 anos de reclusão a homem que abusava de filha adolescente
26/08/2011 18:31
O Tribunal de Justiça confirmou a condenação imposta a um homem, morador do oeste catarinense, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A 2ª Câmara Criminal do TJ, por unanimidade, determinou a pena em 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Desde 2008, quando a menina possuía 11 anos, o acusado aproveitava a ausência de sua esposa, que trabalhava à noite, para abusar sexualmente da filha. Além de ameaçá-la, ele dizia que caso a adolescente o denunciasse, “seria preso e a família iria sofrer com a situação”. De acordo com os autos, quase todos os dias, durante dois anos, o homem manteve relaçôes com a adolescente, que acabou engravidando do próprio pai, em abril 2010.
Em sua apelação ao TJ, ele postulou o reconhecimento da legislação penal mais benéfica, uma vez que o crime ocorreu antes da sanção da Lei n° 12.015/2009, que aumentou as penas referentes aos delitos sexuais. Pelo mesmo argumento, pleiteou a exclusão da agravante por conta da gravidez da filha. Alternativamente, pediu a minoração da reprimenda.
A relatora da matéria, desembargadora Salete Sommariva, ao negar provimento ao pleito, destacou que o homem cometeu os crimes em continuidade delitiva, antes e depois da nova legislação. Portanto, esta deve ser aplicada ao caso.
“[...]o apelante iniciou os abusos sexuais praticados contra sua filha na época em que ela tinha aproximadamente 11 anos de idade e continuadamente estuprou-a até abril de 2010, quando já com 12 anos de idade completo, época em que se descobriu que estava grávida. Dessa forma, foram cometidos crimes em continuidade delitiva pelo agente antes e depois de 10-8-2009, data da entrada em vigor da Lei n. 12.012/2009, cujo texto alterou significativamente os crimes sexuais”, anotou a magistrada.
A Câmara, por fim, fez pequena correção no tocante à dosimetria da pena, para reduzi-la em dois anos e dois meses."
Imagem do Google.
Poderá também gostar de:
TST:Indústria têxtil é multada por descumprimento reiterad...
STJ admite reclamação contra decisão que impunha obrigaçôe...
STM: Confirmada suspensão de prisão preventiva para enferm...
TST:Repositor vai receber indenização de hipermercado que ...
TST:Herdeiras de piloto morto em acidente não provam erro ...
Artigos
No Brasil a desordem impera?
Por: Mauricio Miranda
Data: 03-09-2017
Visto 1419 vezes
Ano Novo, Preço Novo
Por: Mauricio Miranda
Data: 05-01-2013
Visto 1924 vezes
Assuntos em geral
STF:Ministra Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes
Por: Mauricio Miranda
Data: 18-08-2017
Visto 1841 vezes
Presidente do TST determina emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para a AGU
Por: Mauricio Miranda
Data: 23-12-2016
Visto 2049 vezes
Concursos Publicos
Concurso para juiz substituto no TRT-RJ: inscreva-se até 5 de junho de 2015.
Por: Mauricio Miranda
Data: 11-05-2015
Visto 1718 vezes
TRT da 2ª Região abre novo concurso para juiz substituto.
Por: Mauricio Miranda
Data: 29-11-2014
Visto 1710 vezes
Jurisprudência em destaque
Tribunal de Justiça do Rio julga inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio
Por: Mauricio Miranda
Data: 24-02-2023
Visto 351 vezes
STJ decide se salário pode ser penhorado para pagar perda da ação
Por: Mauricio Miranda
Data: 25-05-2022
Visto 566 vezes
Legislação
LEI N° 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024: Feminicídio como crime autônomo
Por: Mauricio Miranda
Data: 13-10-2024
Visto 37 vezes
LEI N° 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024: Cores da bengala para pessoas cegas em geral
Por: Mauricio Miranda
Data: 10-08-2024
Visto 71 vezes
Users Online
0 usuário(s) e 139 visitante(s) online nos ultimos 20 minutos.
Total de acessos
7.746.033 visitas