STF:Plenário retoma nesta quinta julgamento sobre rateio de tempo para propaganda eleitoral.
  
Escrito por: Mauricio 27-06-2012 Visto: 943 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

ā€œQuarta-feira, 27 de junho de 2012

Plenário retoma nesta quinta julgamento sobre rateio de tempo para propaganda eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, que tratam da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV entre os partidos políticos. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, proferiu parte de seu voto na sessão desta quarta (27). A análise da matéria pelo Plenário da Corte será retomada nesta quinta-feiraĀ com a conclusão do entendimento do relator.

Na ADI 4430, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS)Ā questiona o sistema de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos no rádio e na TV;Ā na ADI 4795,Ā os partidosĀ DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB pretendem afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, previsto no inciso II do parágrafo 2° do artigo 47 da Lei das Eleições.

Na sessão de hoje, oĀ ministro destacou que a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o parágrafo 3° do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão.Ā Dessa forma, se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão ā€œe representação na Câmara dos Deputadosā€, contida no caput (cabeça) do parágrafo 2° do artigo 47 da Lei das Eleições.

JáĀ a previsão do parágrafo 2°, incisos I eĀ  II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que garante aos partidos sem representação na Câmara apenas o direito de participação equânime na distribuição de um terço desse tempo, porém os exclui da distribuição dos dois terços restantes, não contraria essa visão, segundo o relator.

ā€œEntendo constitucionalmente aceitável a adoção de tratamento diversificado na divisão do tempo entre os partidos com representação na Câmara e os sem representaçãoā€, afirmou o ministro.

FK/ADā€

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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