TST:Fundação indenizará agente que foi amarrado em colchão e ameaçado de ser queimado vivo em rebeli
  
Escrito por: Mauricio 27-06-2012 Visto: 761 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“Fundação indenizará agente que foi amarrado em colchão e ameaçado de ser queimado vivo em rebelião

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa, antiga FEBEM), de São Paulo, foi condenada, em duas açôes trabalhistas, ao pagamento de indenização por danos morais por lesôes físicas e distúrbios psíquicos sofridos por seus empregados durante rebeliôes de menores internos em duas de suas unidades. Nos dois casos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravos da Fundação, que pretendia rever a condenação.

Amarrado em colchão

Em fevereiro de 2004, em rebelião ocorrida na unidade da antiga FEBEM em Ribeirão Preto (SP), um agente de apoio técnico foi tomado refém e  permaneceu, por mais de cinco horas, em poder dos internos. Nesse período, foi ameaçado com faca de cozinha, cassetete e granadas.

Além de sofrer espancamentos, foi amarrado num colchão que foi envolvido por cobertores e pedaços de isopor. Durante a ação, os menores, munidos de álcool, atearam fogo ao colchão repetidas vezes, ameaçando queimá-lo vivo.

Ainda como forma de fazer pressão durante as negociaçôes, e diante da ameaça de invasão ao prédio pela tropa de choque da Polícia Militar, os menores obrigaram o agente a subir ao telhado utilizando uma "teresa" (corda feita com tiras torcidas de tecido). Quando estava a quatro metros de altura, a corda, segura pelos menores, foi afrouxada. O agente caiu e lesionou o joelho, coluna e quadril. Com dores e diversas escoriaçôes, permaneceu sem atendimento por cerca de sete horas e, segundo laudo do perito médico, passou a sofrer distúrbios psiquiátricos e de ansiedade.

A tese defendida pela fundação ao recorrer ao TST, rechaçada pelo relator, ministro Emmanoel Pereira, foi no sentido da inexistência de nexo causal entre o fato ocorrido e sua conduta, o que impossibilitaria qualquer pedido de indenização, pois teria agido em conformidade com a lei. A Quinta Turma não acolheu os fundamentos e ratificou a condenação da Fundação, em R$100mil, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Dedo amputado

Também durante uma rebelião, desta vez na cidade de Franco da Rocha, um coordenador de equipe sofreu ataques dos internos e, dentre outras lesôes, teve o dedo mínimo amputado a pauladas. O TRT-SP concluiu que a Fundação Casa agiu com culpa no evento danoso, por se omitir na adoção das necessárias medidas de segurança para minimizar os grandes riscos inerente às atividades desenvolvidas em núcleos de atendimento a adolescentes.

Trancado o recurso de revista pelo Regional, a fundação não obteve êxito ao interpor agravo de instrumento. A Quinta Turma entendeu que, para modificar a conclusão do TRT quanto à culpa pelos danos causados ao empregado, seria necessário revisar as provas dos autos, conduta vedada na atual fase processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Com essa decisão, foi confirmada a condenação ao pagamento de R$50mil de indenização por danos morais.

(Cristina Gimenes/CF)

Processos: AIRR-262000-89.2005.5.15.0113 e AIRR-385300-10.2006.5.02.0083

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*Mauricio Miranda.

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