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TST - Contribuição patronal. Melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato pr
  
Escrito por: Mauricio 54-62-1340 Visto: 807 vezes

É válida  a cláusula que cria contribuição da categoria patronal visando à melhoria dos serviços médico e odontológico prestados aos trabalhadores pelo sindicato profissional. Na hipótese, não há falar em afronta ao art. 2° da Convenção n° 98 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18.11.1952, porquanto o recurso financeiro oriundo das empresas não se destina a manter a organização sindical dos empregados, nem implica sujeição do sindicato ao controle da categoria patronal, em prejuízo à liberdade sindical. Ao contrário, traduz a cooperação do segmento patronal para o avanço das condiçôes de saúde de seus empregados, em consonância com o disposto no art. 7°, caput, da CF. Com esse fundamento, a SDC, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para declarar a validade da “Cláusula Trigésima Terceira  – Contribuição Assistencial  – Empresas”. Vencido, no tópico, o Ministro Fernando Eizo Ono.

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