TJ-PB:Para desembargador, nova lei das prisôes é fruto dos mutirôes carcerários.
  
Escrito por: Mauricio 23-06-2012 Visto: 798 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Paraíba:

22 de junho de 2012

Para desembargador, nova lei das prisôes é fruto dos mutirôes carcerários

Gerência de Comunicação

Próxima a fazer um ano de sua vigência, a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011, também conhecida como “nova lei das prisôes”, mudou o direito processual penal brasileiro. A nova lei alterou o Código Processual Penal, no que se refere à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Os especialistas na área acreditam que modificou a sistemática das prisôes em flagrante e preventiva. Na opinião do desembargador Carlos Martins Beltrão, que atua na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, essa lei é fruto da situação caótica dos presídios do país, estampada após a ação dos Mutirôes Carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Os Mutirôes Carcerários realizados sob a coordenação do CNJ, a partir de 2009, em alguns estados da federação, inclusive na Paraíba, escancarou para o Brasil a triste realidade do sistema penitenciário nacional, produzindo relatórios estarrecedores sobre a presença, em cárcere, de presos provisórios por tempo igual ou próximo ao da pena, possivelmente, a ser aplicada com o advento de sentença condenatória, e o pior, em grande número, ainda sem previsão de data para a sua prolatação”, asseverou o desembargador Carlos Beltrão.

Ele alertou ainda sobre as estatísticas da população carcerária demonstrada na época do Mutirão, como sendo um quadro desolador e insustentável, e que também contribuiu para a feitura da nova lei das prisôes. “Tínhamos, na época, uma população carcerária superior a 500 mil presos, sendo que desse total, mais de 44% eram provisórios, isto é, mais de 200 mil presos cautelarmente, em número sempre crescente e em condiçôes precárias e insalubres”, ressaltou o desembargador.

Carlos Martins Beltrão falou também que, apesar das duras críticas dadas à lei por parte dos operadores do direito, existem pontos positivos. Na sua opinião, a Lei 12.403/11 atendeu simultaneamente a reclamos da doutrina e da jurisprudência, rompendo em definitivo com a antiga sistemática da prisão, para muitos antiquada, porque priorizava a privação de liberdade como única forma de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a lisura da instrução criminal, e a assegurar o cumprimento da pena eventualmente imposta.

Segundo o magistrado, a nova lei das prisôes não inviabilizou a decretação da prisão preventiva, como se questiona, nem objetivou ao favorecimento da impunidade. Ele acredita que ela veio se contrapor ao alto índice de prisôes cautelares sem observância aos princípios da tipicidade, da dignidade humana dos presos, da duração razoável do processo e da presunção constitucional de inocência.

“A polêmica que se instalou, no primeiro momento, deveu-se a interpretação apressada e equivocada de que a partir da nova lei a prisão em flagrante e a prisão preventiva somente ocorreriam em casos raríssimos, o que viria a acarretar o aumento da impunidade no país. Em tese, falava-se que somente em situaçôes excepcionalíssimas a prisão seria mantida pelo juiz, em face das nove medidas cautelares estatuídas na novel legislação, embora consideradas todas praticamente inócuas e sem meios de fiscalização”, destacou Carlos Beltrão.

O desembargador enfatizou que na prática, o que se pretendeu foi abolir a cultura da prisão compulsória, analisando-se caso a caso, conforme a gravidade concreta. “Como se trata de uma lei que ainda vai completar o primeiro aniversário de sua existência, tenho como prematura qualquer análise sobre a sua eficácia e plena aplicabilidade, eis que a depender, exclusivamente, dos juízes e dos tribunais no enfrentamento dos casos a seus crivos”, ressaltou.

Alteraçôes Júri – Carlos Martins Beltrão ressalvou que anteriormente foram levadas a efeito as reformas processuais ocorridas nos anos de 2008 e 2009, através das Leis 11.689/08, 11.690/08, 11.719/08 e 11.900/09, todas proporcionaram alteraçôes nas áreas do júri, das provas, procedimentos, videoconferências e outros temas. Antes de atuar na Câmara Criminal, o desembargador foi diretor do Fórum Criminal e da Vara das Execuçôes Penais de João Pessoa.

TJPB/Gecom/Lila Santos”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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