Escrito por: Mauricio 23-06-2012 Visto: 852 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“22/6/2012 - Danos morais: juiz defende padronização
Dando continuidade ao 4° Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (Enjesp), que está sendo realizado no hotel Boulevard Plaza, na Savassi, o juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, proferiu palestra hoje pela manhã sobre a quantificação do dano moral na jurisdição especial.
Segundo o juiz, a quantificação do dano moral é problemática. Apesar de haver princípios como os da proporcionalidade e da razoabilidade e critérios como a extensão do dano, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente e a condição socioeconômica das partes, ele pondera que o subjetivismo dos juízes nas decisôes ainda provoca desproporçôes. Ele citou duas decisôes recentes proferidas no Brasil que concederam indenizaçôes por dano moral pelo mesmo motivo – disparo de alarme antifurto – com valores discrepantes: o Juizado Especial de Taguatinga (DF) fixou a indenização em R$ 10 em decisão deste ano, enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão havia fixado R$ 10 mil em 2010.
O palestrante lembrou a tentativa de padronização feita pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais em 1998, muito criticada na época, enfatizando que o Superior Tribunal de Justiça utiliza hoje uma tabela com valores prefixados para casos específicos.
Ele defendeu que os juízes participantes do evento discutissem e chegassem a um consenso sobre uma padronização dos valores das indenizaçôes em casos específicos e repetidos e estabelecessem parâmetros mínimos de semelhança. As conclusôes fariam parte de enunciados que serviriam de base para futuras decisôes.
Algumas situaçôes fáticas indenizáveis passíveis de padronização foram citadas pelo juiz: acidentes em transporte coletivo, descumprimento de prazo ou ausência de entrega de mercadorias, inclusão indevida em cadastro de inadimplentes e atraso ou cancelamento de voo.
O evento contou com a participação do presidente e do vice-presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado, desembargadores José Fernandes Filho e Caetano Levi Lopes.
O 4° Enjesp é uma realização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia Tel.: (31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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