TRF1:Caso Cachoeira: TRF determina desbloqueio dos bens de Carlos Antonio Nogueira e da empresa WCR
  
Escrito por: Mauricio 21-06-2012 Visto: 759 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

Caso Cachoeira: TRF determina desbloqueio dos bens de Carlos Antonio Nogueira e da empresa WCR Produçôes e Comunicação Ltda

Publicado em 21 de Junho de 2012, às 14:54

O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou o imediato desbloqueio das contas bancárias e a liberação dos bens móveis e veículos da empresa WCR Produçôes e Comunicação Ltda. e de Carlos Antonio Nogueira. Os bens de ambos foram bloqueados pela 11.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, devido aos desdobramentos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que apura esquemas de corrupção que seriam controlados pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.

No mandado de segurança ajuizado no Tribunal, a defesa alega que a sentença foi dada sem fundamentação jurídica e que se baseou apenas na afirmação, constante nos autos, de que Carlinhos Cachoeira seria supostamente sócio de Carlos Antonio Nogueira na empresa WCR Produção e Comunicação Ltda.

Sustenta também que a empresa Impetrante possui mais de 30 funcionários registrados, que certamente perderão o emprego, caso o bloqueio judicial seja mantido. “A constrição dos bens está impedindo o normal funcionamento da empresa impetrante e as atividades dos seus sócios, causando prejuízos econômicos e sociais, porquanto fornecedores, funcionários, terceirizados, entre outros, não estão sendo pagos em virtude do sequestro dos bens”.

Outro argumento apresentado foi a necessidade de urgência do desbloqueio dos bens de Carlos Antonio Nogueira, tendo em vista que estes são usados “para seu sustento próprio e sua família”.

Ao conceder o mandado de segurança, o juiz Tourinho Neto afirmou que a decisão impugnada não está suficientemente fundamentada. “O MM. juiz a quo não apresentou qualquer prova que a empresa pertencesse a Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira”.
MS 0018349-66.2012.4.01.0000

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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