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TRF1:Caso Cachoeira: TRF determina soltura de Gleyb Ferreira da Cruz.
  
Escrito por: Mauricio 06-33-1340 Visto: 668 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:

Caso Cachoeira: TRF determina soltura de Gleyb Ferreira da Cruz

Publicado em 20 de Junho de 2012, às 17h8min

O juiz Tourinho Neto, do TRF da 1.ª Região, determinou, nesta terça-feira, 19, a  expedição do alvará de soltura de Gleyb Ferreira da Cruz. A decisão atende o pedido da defesa para que fosse estendida a liminar concedida a José Olímpio de Queiroga Neto, conhecido por “Careca”.

O magistrado destacou que a prisão preventiva é um mal necessário que deve ficar limitada aos casos previstos em lei, e dentro dos limites da mais restrita necessidade. “Decretada, não sendo mais imprescindível, deve ser revogada”, afirma.

Tourinho Neto também ressalta que os jogos de azar não constituem crime e sim contravenção, ilícito menor. “Veja-se que muitos setores da sociedade defendem a legalização dos jogos de azar, visto que a prática é largamente aceita pela sociedade em geral, ainda que seja ilegal”, destaca o magistrado.

Além disso, sustenta o juiz, no estado de Goiás houve duas leis, ambas do ano 2000, autorizando a exploração de jogos de azar. Leis estas que vieram a ser declaradas inconstitucionais, no ano de 2007, pelo Supremo Tribunal Federal. “Até essa data, os jogos de azar, no Estado de Goiás, não constituíam, por incrível que pareça, ilícito penal”, afirmou o magistrado ao ressaltar que “o forte da denúncia contra o paciente é a contravenção”. Além disso, lembrou o relator, tratando-se de contravenção, não existe crime de quadrilha.

Com a decisão, Gleyb Ferreira da Cruz deve deixar imediatamente o Núcleo de Custódia do Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia (GO), a menos que esteja preso também por outros motivos. À soltura, contudo, Tourinho Neto impôs três condiçôes: o réu deverá comparecer, mensalmente, ao juízo da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, não poderá manter contato com outros denunciados no processo e não poderá ausentar-se da cidade onde mora, sem autorização judicial.

HC 0033932-91.2012.4.01.0000/GO


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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