TJ-DFT:Briga por causa de violão condena rapaz por tentativa de homicídio.
  
Escrito por: Mauricio 20-06-2012 Visto: 889 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

“20/06/2012 - Briga por causa de violão condena rapaz por tentativa de homicídio


O Tribunal do Júri de Planaltina condenou a oito anos de reclusão V.A.P., acusado de tentar matar um homem após discussão iniciada por proferir críticas a suas habilidades musicais. O réu, de 31 anos, respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 13 de abril de 2008, no Núcleo Rural São José, em Planaltina/DF, V.A.P., conhecido como Antônio, teria desferido diversos golpes de canivete em J.M.S. O motivo da suposta tentativa de homicídio seria um desentendimento que começou quando o acusado disse que a vítima tocava violão muito mal.

Ao ser ouvido em juízo durante a instrução processual, o denunciado confessou a autoria dos fatos, mas alegou legítima defesa. Disse que estava bebendo com sua companheira em um bar quando avistou, do lado de fora, a vítima e um amigo seu tocando violão. Afirmou que saiu para cumprimentá-los, mas que J.M.S. teria se recusado a pegar em sua mão e agido de forma desrespeitosa para com sua companheira, o que teria provocado o desentendimento. Contou que a vítima o teria agredido com o violão, desferindo golpes em sua cabeça. Para se defender, teria sacado o canivete que trazia no bolso, ferindo o rapaz.

A vítima, por sua vez, relatou que V.A.P. o teria provocado, dizendo que ele não sabia tocar, o que o teria levado a reagir e iniciar a discussão. Explicou que, ao ser empurrado por Antônio, procurou se defender com o violão, atingindo o suposto agressor na cabeça, provocando a quebra da caixa de ressonância do instrumento. Disse que correu do agressor e, em um local escuro, tropeçou e caiu ao chão, quando recebeu os diversos golpes. Frisou que, nesse momento, não tinha como reagir, o que o deixou "a mercê do agressor".

O réu, que é tecnicamente primário, foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2°, II c/c art. 14, II).

N° do processo: 2008.05.1.004699-3
Autor: SB”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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