Escrito por: Mauricio 19-06-2012 Visto: 824 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 19 de junho de 2012
Acusado de tráfico de drogas pede para sair de presídio federal de segurança máxima
F.M.S. apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 113970 para que seja determinado o seu imediato retorno para presídio situado no Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito da presente ação. Acusado de crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha e posse de artefato explosivo ou incendiário, ele foi transferido para presídio federal de segurança máxima.
Conforme o HC, no dia 9 de novembro de 2011, F.M.S. foi preso em flagrante pela suposta pela prática dos pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, e artigo 16, caput e parágrafo único, incisos III e IV, da Lei 10.826/03, e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal ao tentar fugir, em tese, de cerco policial. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo juízo de plantão no dia 10 de novembro e mantida pelas instâncias ordinárias.
Consta dos autos que F.M.S. foi transferido para o presídio federal de segurança máxima localizado no Mato Grosso do Sul por determinação do juiz de direito da Vara de Execuçôes Penais da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A defesa aponta que a transferência foi determinada “com base na gravidade em abstrato dos crimes e uma ‘informação da inteligência’ que se resume a retratar um processo que o apenado já respondeu e estava cumprindo pena em regime aberto”.
Os advogados alegam incompetência do juízo da Vara de Execuçôes Penais para determinar a transferência de F.M.S. e ausência de fundamentação concreta para justificar a transferência. Com relação ao processo pelo qual o acusado já estava cumprindo pena, seus defensores sustentam a impossibilidade de regressão do regime prisional e a consequente impossibilidade da transferência de F.M.S. para o regime diferente do semiaberto. Também argumentam inobservância do direito de defesa no processo de transferência.
Assim, o HC alega constrangimento ilegal em razão de ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando o afastamento da Súmula 691, do STF, segundo a qual não cabe ao Supremo julgar habeas corpus contra decisôes de ministros de Cortes superiores que negam pedido de liminar.
No mérito, os advogados pedem que seja concedida a ordem para confirmar a liminar e declarar a nulidade de procedimento de transferência junto ao juízo da Vara de Execuçôes Penais do Estado do Rio de Janeiro, além de determinar o imediato retorno de F.M.S. para presídio situado no Rio de Janeiro.
A ministra Rosa Weber é a relatora desse processo.
EC/AD
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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