TJ-RN:Moradora de Patu tem nome alterado e sofre prejuízos.
  
Escrito por: Mauricio 17-06-2012 Visto: 902 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte:

15/6/2012 - Moradora de Patu tem nome alterado e sofre prejuízos

Ao julgarem a Apelação Cível n° 2012.000140-1, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN destacaram que é possível a mudança de nome quando demonstrada a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de nascimento, por ato de serventuário do cartório.

Segundo a decisão, é cabível a retificação, com respaldo no artigo 109 da Lei 6.015/73, hipótese na qual o princípio da imutabilidade do nome civil é analisada, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A autora da ação argumentou que, seguindo a certidão de nascimento inicial, feita em Patu/RN, obteve junto aos órgãos competentes todos os seus documentos pessoais (Título de Eleitor, CPF, RG), abriu conta bancária, cartão de crédito, foi inscrita no PIS – Programa de Integração Social e registrou seus dois filhos com o nome constante no documento.

Argumentou ainda que, com base nesta certidão que lhe foi fornecida quando ainda era menor, praticou todos os atos da vida civil e é conhecida no seu meio social.

No entanto, relata que, em razão do falecimento do seu companheiro, necessitou requerer pensão por morte junto ao INSS e abrir inventário, contudo, ao requerer uma segunda via da sua certidão de nascimento tomou conhecimento que o seu nome estava registrado com uma alteração em uma das letras.

Desta forma, destacou que tal alteração, sem seu conhecimento e mesmo que em apenas uma letra do nome, lhe causa enormes prejuízos, já que fez uso, por mais de 30 anos, do nome constante da primeira certidão de nascimento, fornecida no ano de 1978.

Assim, os desembargadores determinaram a alteração da grafia da autora da ação inicial.”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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