STJ: Exoneração de alimentos ao ex-cônjuge
  
Escrito por: Mauricio 23-08-2011 Visto: 896 vezes

Em regra, os alimentos devidos a ex-cônjuges são fixados com termo certo, ao assegurar tempo hábil para que o alimentando seja inserido, recolocado ou obtenha progressão no mercado de trabalho, com o fim de manter o status social similar ao que tinha durante o relacionamento, tudo a depender das circunstâncias de fato de cada hipótese. Todavia, há casos excepcionais que exigem alimentos perenes, como a incapacidade laboral permanente ou de impossibilidade de inserção no mercado. Mas em qualquer caso, os alimentos estão sujeitos à cláusula "rebus sic stantibus", a possibilitar alteração dos valores, diante da variação do binômio necessidade e possibilidade. RESP 1.205.408/RJ, julgado em 21/06/2011.

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