Como Não Conhecer a Lei
  
Escrito por: Mauricio 21-08-2011 Visto: 1001 vezes

Existe uma regra, em Direito, que diz: ninguém pode desobedecer à lei alegando que a desconhece. E, na Constituição Federal, no seu artigo 5°, inciso II, existe o princípio de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Mas quem conhece a lei? Quem conhece todas as leis deste nosso Brasil tão cheio de legislaçôes?

Todos os dias, pela leitura de jornais ou na internet, vemos erros comuns em termos legais, como confundir ultraje público com atentado ao pudor, o que não deveria ocorrer, pelo menos neste caso, já que atentado ao pudor envolve um ato libidinoso e ultraje significa uma ação contra os costumes que não diz respeito a qualquer ato libidinoso.

Por que será que confundem, também, urinar em via pública com ultraje público ao pudor ou prática de ato obsceno? Não vejo no ato de urinar em via pública qualquer crime tipificado na legislação penal e, outra máxima, em Direito, inscrita no Código Penal, em seu artigo 1°, diz que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Seguindo esta norma penal, não se pode punir um crime sem que esteja tipificado, e não há o crime típico de urinar em via pública, então, não há como apenar quem pratique este ato. E, por que estas pessoas são presas? Penso que seja, apenas, uma forma de as ditas autoridades “mostrarem serviço”, não ficando paradas assistindo a este ato de puro “emporcalhamento” de ruas, mas que não pode ser considerado crime, já que, conforme se viu, não há tipificação legal para ele.

Chega-se, pois, à conclusão de que ninguém conhece as leis, nem a população nem as autoridades. Assim sendo, faço a seguinte pergunta: como uma pessoa comum, do povo, pode obedecer a uma lei que não conhece, e que, a cada dia, é desobedecida por quem deveria zelar pelo seu cumprimento?

*Mauricio Miranda

**Imagem Extraída do Google

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