TJ-ES:Juiz rejeita denúncia de improbidade contra delegado.
  
Escrito por: Mauricio 07-06-2012 Visto: 776 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo:

Juiz rejeita denúncia de improbidade contra delegado

 

O juiz titular Marco Aurélio Soares Pereira, da 1ª Vara da Comarca de Guaçuí, na região do Caparaó, não recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual contra o delegado de Polícia Fábio Teixeira Machado, denunciado nos autos do processo 020110038591 por, supostamente, ter confeccionado um relatório final em inquérito que apurava conduta do Escrivão de Polícia, totalmente discrepante das provas extrajudicialmente produzidas.

Em sua defesa, o delegado descreveu que o relatório é um ato discricionário de sua função e que o membro do Ministério Público não está adstrito a segui-lo e alegou, ainda, que sua conduta não se enquadra dentro dos ditames da Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o processo, o juiz concluiu que, embora tenha sido evidenciado o relatório final por parte da Autoridade Policial, no sentido de opinar pelo arquivamento do feito, não vislumbrou qualquer ato ilícito por parte do requerido, bem como nenhuma má-fé na demanda.

“O inquérito policial é procedimento administrativo inquisitório e preparatório, consistente em um conjunto de diligências, realizadas pela polícia investigativa, para apuração da infração penal e de sua autoria, presidido pela Autoridade Policial, a fim de fornecer elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”, acentuou em sua sentença.

 

Foto: Roberto Martins

 

Assessoria de Comunicação do TJES
6 de Junho de 2012”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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