TJ-CE:Concessionária deve pagar R$ 8 mil por não instalar ar-condicionado original em veículo de cli
  
Escrito por: Mauricio 07-06-2012 Visto: 779 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:

06/06/2012

Concessionária deve pagar R$ 8 mil por não instalar ar-condicionado original em veículo de cliente
A Montserrat Veículos e Peças Ltda. deve pagar indenização de R$ 8 mil por não instalar ar-condicionado original no carro adquirido pela cliente L.C.L.M.. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

 

Em 2004, a estudante comprou carro da Peugeot Citröen do Brasil Automóveis Ltda., via internet, por meio da Montserrat. Segundo L.C.L.M., o ar-condicionado seria instalado na concessionária.

 

Depois que o aparelho foi colocado, porém, o carro passou a apresentar problemas, como a “desprogramação do sistema eletrônico”. A cliente disse que a peça colocada não era original de fábrica e procurou a empresa para solucionar o problema, não obtendo êxito. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a troca do veículo ou a devolução do dinheiro, além de indenização por danos morais.

 

Na contestação, a Montserrat afirmou que a estudante adquiriu o veículo “diretamente da fábrica Peugeot Citröen”, preferindo a compra de ar- condicionado a ser instalado na concessionária por intermédio de uma empresa terceirizada. Ressaltou que a consumidora sabia que o automóvel não viria de fábrica com o acessório.

 

Em 2008, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a devolver à cliente a quantia de R$ 2.150,00, gasta com a aquisição do aparelho. Determinou também o pagamento de R$ 8 mil, a título de reparação moral.

 

Objetivando reformar a sentença, a concessionária ingressou com apelação (n° 14822-76.2005.8.06.0001/1) no TJCE. A 6ª Câmara Cível, nesta quarta-feira (06/06), negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1° Grau.

 

O relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, afirmou que, “diante das provas colacionadas aos autos, conclui-se que a empresa apelante praticou abuso de direito, sendo indubitável que o fato vivenciado pela autora é mais que uma situação desagradável, sendo ofensiva a falsa promessa de que o acessório seria original e o vício seria sanado”.”

 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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