TRF2: Ministério da Justiça protela, desde 2009, pedido de residência provisória a inglesa. Ela atua
  
Escrito por: Mauricio 18-08-2011 Visto: 936 vezes

Extraído do site do TRF2

"17/8/2011 -

 TRF2 concede salvo-conduto para impedir deportação de inglesa que atua em ONG no Brasil



        A Sétima Turma Especializada do TRF2 concedeu a uma inglesa que mora no Rio de Janeiro salvo-conduto para que ela não seja expulsa ou deportada do país em razão da expiração do prazo do seu visto de permanência. A decisão foi proferida em julgamento de recurso em sentido estrito apresentado pela estrangeira. Ela trabalha no Brasil em um projeto social que atua em favelas cariocas. Ainda de acordo com a ordem judicial, a autora da ação está autorizada a viajar para seu país e retornar ao Brasil uma vez, num período de três meses. Dentro desse prazo, o Ministério da Justiça está obrigado a concluir o processo administrativo que trata de pedido de residência provisória. 
        A inglesa ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para ter garantido o seu direito constitucional de ir e vir. Em 2009, ela fez o requerimento administrativo ao Departamento de Estrangeiros para fixar residência no Brasil. Em seu voto, o relator do processo no TRF2, juiz federal Convocado Júlio Mansur, considerou "evidente e abusiva a demora do Ministério da Justiça em apreciar o pedido administrativo". Para o magistrado, isso é uma "inegável violação ao seu livre direito de ir e vir, que permanece ameaçado diante da indefinição administrativa que se prolonga por mais de um ano".
        Em suas alegaçôes, a inglesa, que promove aulas de dança para turistas em troca de doaçôes para projetos realizados em comunidades carentes da capital fluminense, afirma que sua atividade a obriga a fazer constantes viagens para o exterior. Seu receio é que, com o visto vencido, ela acabe sendo detida pelas autoridades aeroportuárias brasileiras ao tentar embarcar ou desembarcar.
        Ainda em seu voto, Júlio Mansur lembrou que a Emenda Constitucional 45, de 2004, criou a garantia para o cidadão da tramitação mais rápida dos processos judiciais e administrativos e que, além disso, a Lei 9.784, de 1989, estabelece prazos para os processos que tramitam nos órgãos da administração federal."

 Proc. 2011.51.01.001571-8

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