Escrito por: Mauricio 04-06-2012 Visto: 845 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“Caso Cachoeira: Tribunal decide pela soltura de Adalberto Matias de Araújo
Publicado em 04 de Junho de 2012, às 18:00
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, nesta segunda-feira, dia 4, pela soltura do sargento da Aeronáutica de reserva, Adalberto Matias de Araújo, conhecido por “Dadá”. A decisão unânime seguiu o entendimento do relator, magistrado Tourinho Neto.
Ao analisar o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Adalberto Matias de Araújo, o relator reconheceu a ausência de elementos que justifiquem a prisão preventiva. A denúncia qualifica “Dadá” como um dos “cabeças” do suposto esquema de exploração de jogos de azar em várias unidades da Federação, entre elas Goiás e o Distrito Federal.
Tourinho Neto considerou que o valor mensal supostamente recebido por “Dadá” – R$ 5 mil – seria incompatível com o nível de envolvimento apontado na denúncia. O voto foi confirmado pelo desembargador federal Cândido Ribeiro. “O rendimento mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está longe de ser compatível com a remuneração de uma ‘cabeça pensante’ de uma organização criminosa da dimensão da que se apresenta no decreto prisional”, argumentou o magistrado.
Além disso, a 3.ª Turma constatou a ausência de provas de que a liberdade de “Dadá” representaria sério risco à sociedade. “É preciso não esquecer que a prisão preventiva para garantia da ordem pública só deve ser decretada quando há manifesta necessidade de tutela da sociedade”, afirmou, no voto, Tourinho Neto.
Restriçôes
Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador federal Cândido Ribeiro condicionou a soltura de “Dadá” ao “compromisso de comparecer a todos os atos do processo”. No voto, o magistrado também substituiu a prisão preventiva por duas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
As medidas são a proibição, imposta a “Dada”, de manter contato com as pessoas físicas com ele denunciadas e com as jurídicas relacionadas aos fatos em apuração, até o encerramento da instrução criminal, e de ausentar-se da comarca de seu domicílio sem autorização judicial. Além de Tourinho Neto e Cândido Ribeiro, participou da sessão o juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca.
HC 0021418-09.2012.4.01.0000
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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