TRF1:Caso Cachoeira: Tribunal decide pela soltura de Adalberto Matias de Araújo.
  
Escrito por: Mauricio 04-06-2012 Visto: 789 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:

Caso Cachoeira: Tribunal decide pela soltura de Adalberto Matias de Araújo

Publicado em 04 de Junho de 2012, às 18:00

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, nesta segunda-feira, dia 4, pela soltura do sargento da Aeronáutica de reserva, Adalberto Matias de Araújo, conhecido por “Dadá”. A decisão unânime seguiu o entendimento do relator, magistrado Tourinho Neto.

Ao analisar o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Adalberto Matias de Araújo, o relator reconheceu a ausência de elementos que justifiquem a prisão preventiva. A denúncia qualifica “Dadá” como um dos “cabeças” do suposto esquema de exploração de jogos de azar em várias unidades da Federação, entre elas Goiás e o Distrito Federal.

Tourinho Neto considerou que o valor mensal supostamente recebido por “Dadá” – R$ 5 mil – seria incompatível com o nível de envolvimento apontado na denúncia. O voto foi confirmado pelo desembargador federal Cândido Ribeiro. “O rendimento mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está longe de ser compatível com a remuneração de uma ‘cabeça pensante’ de uma organização criminosa da dimensão da que se apresenta no decreto prisional”, argumentou o magistrado.

Além disso, a 3.ª Turma constatou a ausência de provas de que a liberdade de “Dadá” representaria sério risco à sociedade. “É preciso não esquecer que a prisão preventiva para garantia da ordem pública só deve ser decretada quando há manifesta necessidade de tutela da sociedade”, afirmou, no voto, Tourinho Neto.

Restriçôes

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador federal Cândido Ribeiro condicionou a soltura de “Dadá” ao “compromisso de comparecer a todos os atos do processo”. No voto, o magistrado também substituiu a prisão preventiva por duas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas são a proibição, imposta a “Dada”, de manter contato com as pessoas físicas com ele denunciadas e com as jurídicas relacionadas aos fatos em apuração, até o encerramento da instrução criminal, e de ausentar-se da comarca de seu domicílio sem autorização judicial. Além de Tourinho Neto e Cândido Ribeiro, participou da sessão o juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca.

HC 0021418-09.2012.4.01.0000

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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