Escrito por: Mauricio 02-06-2012 Visto: 881 vezes |
Notícia extraída do site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
“CSJT uniformiza vocábulos de tratamento para magistrados
25/5/2012 – Em resolução aprovada nesta sexta-feira (25/05), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu uniformizar os vocábulos de tratamento dispensados aos magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. A partir de agora, as denominaçôes serão “Juiz do Trabalho Substituto”, “Juiz Titular de Vara do Trabalho” e “Desembargador do Trabalho”.
Levantamento realizado pela secretaria-geral do CSJT constatou que, relativamente aos magistrados de 2° grau, 19 TRTs adotam a expressão “Desembargador Federal do Trabalho”; três, “Desembargador”; e dois, “Juiz do Tribunal”. Quanto aos magistrados de 1° grau, verificou-se a utilização, em 21 Regionais, dos termos “Juiz do Trabalho” e “Juiz do Trabalho Substituto”, enquanto dois adotam as expressôes “Juiz Federal do Trabalho” e “Juiz Federal do Trabalho Substituto”.
As novas denominaçôes levaram em conta a Proposta de Emenda à Constituição n° 358/2005, que complementa a Reforma do Poder Judiciário, atribuindo aos integrantes de TRTs a nomenclatura de “Desembargador”. A resolução do CSJT observou ainda o Projeto de Lei n° 6.366/2009, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propôe a alteração do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, para corrigir a denominação do antigo cargo de “Juiz Presidente de Junta” para “Juiz Titular de Vara do Trabalho”.
De acordo com a resolução aprovada, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão substituir as expressôes divergentes pelas novas denominaçôes regulamentadas, caso constem em seus Regimentos Internos ou Atos. A resolução entrará em vigor assim que publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
(Noemia Colonna/CSJT)”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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