TRF1:Tribunal determina que sítio eletrônico que promovia jogos de azar seja retirado do ar imediata
  
Escrito por: Mauricio 01-06-2012 Visto: 786 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

Tribunal determina que sítio eletrônico que promovia jogos de azar seja retirado do ar imediatamente

Publicado em 01 de Junho de 2012, às 16:28

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata retirada e suspensão definitiva, pela empresa Bahianet Internet Serviços Ltda., do sítio www.paratodos-ba.com.br da rede mundial de computadores.

Na apelação, o MPF, ao requerer a retirada do sítio eletrônico do ar, esclarece que a empresa promove a veiculação de publicidade da prática de atividades relacionadas à exploração de jogos de azar (“jogo do bicho”) e que a ação civil pública busca a proteção de direitos e interesses difusos dos consumidores. Segundo o Ministério Público, “além da veiculação de propaganda enganosa, a prática constitui ilícito penal.”

Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que, no processo em questão, o MPF atua na defesa dos interesses difusos, pois “defende o direito do consumidor de não ser enganado por jogos de azar.”

Com tais fundamentos, o magistrado deu provimento ao recurso para anular a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito perante o juízo monocrático. O desembargador Souza Prudente também concedeu antecipação de tutela ao MPF, determinando que a empresa abstenha-se de veicular, ou permitir que veiculem, conteúdo relacionado à prática de jogos de azar e jogo do bicho, pela internet, sob qualquer denominação ou domínio, bem como retire imediatamente da rede mundial de computadores o referido sítio.

O desembargador Souza Prudente ainda estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, no caso de descumprimento da decisão, com base no que dispôe o art. 461, § 5.°, do CPC. A decisão foi unânime.

Processo n.° 0018483-63.2007.4.01.3300


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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