TST:Vice-presidente do TST indefere liminar contra greve na CBTU e marca audiência para terça-feira.
  
Escrito por: Mauricio 01-06-2012 Visto: 797 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“Vice-presidente do TST indefere liminar contra greve na CBTU e marca audiência para terça-feira

(Sex, 01 jun 2012, 17:54:00)

 

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, rejeitou o pedido de liminar formulado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que pretendia que o TST determinasse o retorno imediato de metroviários e ferroviários, em greve desde o dia 14 de maio, ao serviço. Depois de receber as informaçôes prestadas pelos sindicatos, a ministra, instrutora do dissídio coletivo instaurado pela CBTU, concluiu não estarem presentes os requisitos para deferimento da liminar. As partes agora se reunirão na terça-feira (5), às 14h30, em audiência de conciliação e instrução no TST.

Segundo as informaçôes prestadas pelos sindicatos de trabalhadores, a ministra constatou que, "salvo quanto a Natal, em todas as demais cidades em que foi deflagrada a paralisação houve a judicialização do conflito e a concessão de ordens estabelecendo parâmetros para o atendimento das necessidades inadiáveis da população". Em Belo Horizonte (MG), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Maceió (AL), liminares  concedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho definiram condiçôes para o funcionamento normal de metrô e trens nos horários de maior movimento. Em Natal, empresa e sindicato firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, no mesmo sentido.

Para a ministra Cristina Peduzzi, as determinaçôes judiciais já proferidas e o TAC "revelam-se suficientes para o atendimento das necessidades da comunidade, sobretudo porque consideram as demandas e as particularidades locais de cada uma das cidades em que foi deflagrada a greve".

A instrutora observa que a CBTU, por sua vez, "não alega que os parâmetros judicialmente definidos tenham sido descumpridos ou mesmo que tenham se revelados insuficientes" em relação ao disposto no artigo 11 da Lei n° 7.783/1989 (Lei de Greve).

Audiência de conciliação e instrução

No mesmo despacho, a ministra marcou para a próxima terça-feira (5), às 14h30, audiência de conciliação e instrução com a vice-presidente do TST.

A audiência é etapa obrigatória do processo de dissídio coletivo, quando as partes, sob a mediação do TST, tentam chegar a um acordo. Não havendo consenso, o ministro que conduz a audiência passa à fase de instrução, colhendo informaçôes e documentos das partes, e sorteia um relator para o dissídio. O processo é julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

(Carmem Feijó e Rafaela Alvim)

Processo: DC-5381-47.2012.5.00.0000

Matéria atualizada às 20h30.

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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