Escrito por: Mauricio 30-05-2012 Visto: 1017 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“Faculdade é punida por não matricular candidato classificado
Publicado em 30 de Maio de 2012, às 14:50
A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento a recurso da faculdade Anhanguera Educacional S/A, que não efetuou matrícula de candidato aprovado em 11.° lugar no vestibular para medicina veterinária. A Turma julgou o ato ilegal e obrigou a faculdade a matricular o aluno.
A defesa alegou que o candidato havia, de fato, alcançado aprovação no vestibular, mas não foi classificado para o número de vagas, algo destoante das evidências apontadas nos autos, que confirmaram a classificação do rapaz entre as 15 primeiras vagas dentre as 100 disponíveis.
O desembargador federal Souza Prudente, com base nas provas, considerou que não só a faculdade agiu de má-fé ao fazer alegaçôes inverídicas, contraditas por documentos, como aprovou candidatos com notas inferiores às do autor.
Com base nas evidências, a 5.ª Turma condenou a Sociedade Empresária Anhanguera Educacional S/A ao pagamento de multa, no valor de 1% da causa, e indenização, mantendo, portanto, a sentença inicial.
AC 2010.35.02.000309-9/GO
Assessoria de Comunicação Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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