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TJ-SC: Empresários foram condenados a indenizar por danos morais a Policial militar, a quantia de R$
Escrito por: Mauricio
15-08-2011
Visto: 779 vezes
Notícia extraída do site do TJ-SC:
Denúncia por retaliação leva empresários a pagar dano moral a militar
15/08/2011 16:31
Os empresários Ivan Peruzzo e Roberto Antônio Bellé terão que pagar R$ 12,2 mil a Gilmar Zapalalio a título de danos morais. Policial militar, ele ajuizou a ação indenizatória na Comarca de Chapecó depois de responder a sindicância disciplinar em decorrência de denúncia feita por Peruzzo, dono de uma discoteca, e Bellé, dono de um bar, no Distrito de Alto da Serra. A representação foi feita por eles depois que tiveram seus estabelecimentos fechados por irregularidades em operação comandada por Zapalalio.
Na apelação, os dois alegaram não terem tido o direito de produzir provas, o que foi afastado pelo relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber. Ele entendeu que não ficou comprovada irregularidade no procedimento do poliocial, tanto no processo administrativo como na ação judicial. As acusaçôes de Peruzzo e Bellé eram de que o policial cometera crimes de prevaricação e corrupção e que não era preparado para atuar na Polícia Militar.
O relator destacou que as testemunhas ouvidas durante a sindicância militar declararam que o PM é um ótimo profissional, tendo algumas, inclusive creditado a ele a melhoria na segurança da localidade. “Ademais, restou claro através da sindicância instaurada que as acusaçôes feitas pelos demandados tiveram o propósito nada secreto da retaliação, por ter o autor realizado operaçôes na cidade de Chapecó, que culminaram com o fechamento de bares irregulares, dentre eles os estabelecimentos dos apelantes”, concluiu Beber.
A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó foi unânime e reduziu o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 15 mil. Ainda cabe apelação a instâncias superiores. (AC n° 2007.027288-4)
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