TJ-RJ: Concedeu Habeas Corpus, portanto revogando a prisão temporária do "bicheiro" que estaria envo |
Escrito por: Mauricio 15-08-2011 Visto: 871 vezes |
Notícia extraída do site do TJ-RJ:"Revogado o pedido de prisão do bicheiro João Carlos Martins Maia, o JoãozinhoNotícia publicada em 15/08/2011 17:56 O desembargador Marcelo Lima Buhatem concedeu no último sábado, dia 13, habeas corpus em favor do contraventor João Carlos Martins Maia, o Joãozinho. Ele estava com a prisão temporária decretada desde o dia 7, pelo 2° Tribunal do Júri da Capital. Joãozinho teve seu nome envolvido na morte de um policial civil, na madrugada do dia 6, na boate The Week. O habeas corpus foi concedido no Plantão Judiciário de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador fundamentou a decisão afirmando que há indícios suficientes de autoria e de crime, mas que não esclarecem quais seriam os elementos fáticos para autorizar a prisão temporária do réu. Ele lembrou também que não existem notícias de que os envolvidos estejam de alguma maneira, dificultando as investigaçôes. O magistrado determinou que Joãozinho se apresente à autoridade judiciária competente, para entregar seu passaporte e, o proibiu de sair do Estado do Rio de Janeiro e de freqüentar casas noturnas, shows e boates. O advogado do contraventor alegou constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária do seu cliente e citou o laudo pericial, feito nas câmeras de segurança do estabelecimento, que evidenciou que embora estivesse próximo do agressor, ele não teve qualquer participação no acontecimento. N° do processo: 0287569-67.2011.8.19.0001" Imagem do Google. |
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