Concurso para Assessor Jurídico no Paraná: Inscriçôes abertas de 28-5-2012 a 18-6-2012, só pelo site
  
Escrito por: Mauricio 27-05-2012 Visto: 848 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Paraná:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL N° 001/2012

 

O Excelentíssimo Desembargador MIGUEL KFOURI NETO, Presidente da Banca Examinadora do Concurso, tendo em vista o disposto na Portaria n° 1238/2012-D.M, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 848, de 23/04/2012, e no uso de suas atribuiçôes legais, torna público o presente edital de chamamento ao concurso público para provimento de cargos da carreira de ASSESSOR JURÍDICO, do Grupo Ocupacional Especial Superior, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

 

I - DA BANCA EXAMINADORA A Banca Examinadora do Concurso é composta pelo Desembargador MIGUEL KFOURI NETO, Presidente, e por dois membros, Juízes de Direito Substitutos em 2° Grau, Doutor FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA e Doutor EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO.
II - DA COMISSÃO DE CONCURSO
A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador MIGUEL KFOURI NETO, Presidente, e por dois membros, Juízes de Direito Substitutos em 2° Grau, Doutor FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA e Doutor EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO.
III - DO CARGO E DAS VAGAS 1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 20 (vinte) cargos atualmente vagos na carreira de Assessor Jurídico, nível ESP-1, do Grupo Ocupacional Especial Superior, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como dos que vierem a vagar durante o seu prazo de validade.
1.1 As vagas são destinadas para a cidade de Curitiba-PR.
2. Compete ao Assessor Jurídico realizar atividades inerentes à graduação de Bacharel em Direito, entre elas: recebimento e análise de petiçôes e processos; verificação e controle de prazos; pesquisa de jurisprudência e legislação; autuação, classificação e revisão de recursos e petiçôes em processos; preparação, conferência e publicação de pautas, atas de julgamentos e acórdãos; emissão de pareceres jurídicos e informaçôes em procedimentos administrativos licitacionais ou pertinentes às empresas fornecedoras do Tribunal de Justiça; compilação de dados, elaboração de minutas de relatórios e acórdãos, classificação, cálculo, indexação, bem como outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade.
IV - DA RESERVA DE VAGAS
1. Das vagas ofertadas no item II serão reservadas:
1.1. 5% (cinco por cento) - 01 (uma) vaga - aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuiçôes do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n° 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n° 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n° 2.508 de 20 de janeiro de 2004.
1.2. 10% (dez por cento) - 02 (duas) vagas - aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual n° 14.274 de 24 de dezembro de 2003.
2. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos afrodescendentes.
3. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. São considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.2. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condiçôes com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
4.3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 4.1 deste título, a pessoa portadora de deficiência, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, deverá no ato de inscrição preliminar:
a) declarar, em campo próprio do formulário de inscrição, a opção por concorrência as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) encaminhar, durante o período de inscrição, o atestado médico (gerado no momento da inscrição), para o seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Assessor Jurídico - atestado médico.
4.3.1 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
4.3.2. O candidato poderá requerer condiçôes especiais para a realização da prova, encaminhando, juntamente com o atestado médico, o formulário gerado no momento da inscrição ao endereço do item 4.3, letra b deste título;
4.3.3. São condiçôes diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.
4.3.4. O atendimento às condiçôes diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
4.4. A não observância do exigido no item 4.3 deste título importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.
4.5. Ao ser convocada para a investidura do cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.6. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuiçôes do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.
4.7. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este perderá o direito a usufruir as vagas reservadas. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES
5.1. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual n° 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condiçôes com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
5.3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste título, o afrodescendente deverá declarar essa condição no formulário de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
5.4. Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condiçôes com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
5.5. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5° da Lei Estadual n° 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
5.6. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada, composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) de instituiçôes e organizaçôes afrodescendentes e 02 (dois) assessores do Tribunal de Justiça.
V - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigaçôes eleitorais e militares;
c) haver concluído o curso de Direito, por instituição oficial ou reconhecida.
d) estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico préadmissional;
e) não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;
2. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, do respectivo formulário de inscrição provisório, e do boleto bancário para pagamento.
3. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da conseqüente apuração criminal.
4. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos 3 (três) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.
5. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.
VI - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
1. As inscriçôes provisórias deverão ser efetuadas pela forma seguinte:
a) LOCAL: pela Internet, no sitedo Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br;
b) PERÍODO: de 28 de maio à 18 de junho de 2012;
c) VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 130,00 (cento e trinta reais);
d) LOCAL PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: qualquer agência bancária, no território nacional, inclusive pela Internet via bankline.
e) DATA DA PROVA PREAMBULAR: 08 de julho de 2012.
2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das três categorias de concorrência - concorrência geral, vaga reservada à afrodescendentes ou vaga reservada à portadores de deficiência -, mutualmente excludentes.
3. O interessado deverá requerer a Inscrição Provisória, através do preenchimento do formulário de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e siteacima indicados.
4. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo estabelecido neste Edital e no boleto bancário.
5. Apenas serão aceitas as inscriçôes efetuadas no siteindicado neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.
6. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Banca Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular.
7. Em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
8. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscriçôes.
9. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.
9.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre o dia 28 de maio até às 16 horas do dia 4 de junho de 2012, através de formulário específico, que estará disponibilizado no sitewww.nc.ufpr.br
9.2. Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
9.3. No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.
9.4. Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no item 9.1 deste título.
9.5. No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.
9.6. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no sitewww.nc.ufpr.br a partir do dia 8 de junho de 2012.
9.7. O candidato que não tiver aprovado o respectivo pedido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 18 de junho de 2012.
9.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso.
9.9. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
10. A partir de 04 de junho de 2012, o candidato poderá verificar, nos siteswww.nc.ufpr.br e www.tjpr.jus.br no link específico do Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição.
11. Em caso de algum problema, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento ao Candidato - NC, das 8h00min às 18h00min.
12. O comprovante de ensalamento da prova preambular objetiva estará disponível no sitewww.nc.ufpr.br a partir de 02 de julho de 2012.
13. O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.
14. O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário próprio gerados no momento da inscrição, que deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Assessor Jurídico - atestado médico
14.1. O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
14.2. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até o dia 18 de junho de 2012.
15. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informaçôes prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
16. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condiçôes contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.
17. O pagamento da taxa não implica à aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva seletiva.
VII - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS
1. Findo o prazo das inscriçôes, a Banca Examinadora do Concurso fará publicar no sitewww.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos cujas inscriçôes foram deferidas, quando também serão divulgados data, hora e local, bem como o ensalamento para a realização da Prova Preambular.
2. Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apreciar eventuais pedidos de revisão.
3. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o sitewww.tjpr.jus.br e imprimir o seu comprovante de ensalamento.
VIII - DAS PROVAS DO CONCURSO
1. O concurso realizar-se-á na cidade de Curitiba, em 3 (três) fases, sendo a primeira constituída de PROVA PREAMBULAR OBJETIVA, com caráter eliminatório e classificatório, a segunda, de PROVA DISCURSIVA (teórica e prática), com caráter eliminatório e classificatório, e a terceira, de PROVA DE TÍTULOS, com caráter meramente classificatório.
2. As datas, horários e locais das demais provas (discursiva e de títulos) serão publicados pelo sitewww.tjpr.jus.br, com antecedência de 15 (quinze) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a elas não comparecer.
3. O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional e do comprovante de ensalamento do concurso.
IX - DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA (1ª ETAPA)
1. O candidato que obtiver deferimento na sua Inscrição Provisória e estiver de posse do comprovante de ensalamento estará apto a participar da PROVA PREAMBULAR OBJETIVA, a realizar-se no dia 8 de julho de 2012, a partir das 08h00m, de cunho objetivo classificatório e eliminatório. A prova terá duração de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartôes-resposta e constará de 100 (cem) questôes objetivas com 4 alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de 1 (um) ponto cada uma, distribuídas da seguinte forma:
DIREITO CONSTITUCIONAL: 10 (dez) questôes;
DIREITO ADMINISTRATIVO: 10 (dez) questôes;
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 10 (dez) questôes;
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 10 (dez) questôes;
DIREITO COMERCIAL: 10 (dez) questôes;
DIREITO PENAL: 10 (dez) questôes;
DIREITO CIVIL: 10 (dez) questôes;
DIREITO TRIBUTÁRIO: 10 (dez) questôes;
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA E REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ: 12 (doze) questôes;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 08 (oito) questôes.
2. Serão classificados os primeiros 200 (duzentos) candidatos, desde que alcancem nota superior ou igual a 6,5 (seis e meio) pontos. Havendo notas idênticas no 200° lugar, todos os candidatos empatados serão considerados classificados.
3. Do gabarito provisório caberá recurso à Banca Examinadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação no sitewww.tjpr.jus.br, mediante petição fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ôes) objeto da(s) impugnação(ôes), conforme o item XVI deste Edital.
4. Julgados pela Banca Examinadora do Concurso os recursos, publicar-se-á no sitewww.tjpr.jus.br o gabarito oficial e definitivo, bem como a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para inscrição definitiva - 2ª fase - Prova Discursiva.
X - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA (1ª ETAPA)
1. A prova preambular objetiva será realizada no dia 08/07/2012, com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos), e terá duração de cinco horas, no município de Curitiba / PR.
2. As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 08h00min (oito horas). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
2.1 A critério da Comissão do Concurso e do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.
3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.
6. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 12 do título VI), juntamente com o original de documento oficial de identidade.
7. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relaçôes Exteriores; Cédula de Identidade fornecida pela OAB; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.° 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.
8. De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.
9. Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7 deste título, devem estar válidos e em perfeitas condiçôes físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.
10. Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início das provas.
11. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotaçôes, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12. Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR, na cidade de Curitiba / PR.
13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
14. Os casos citados nos itens 12 e 13 deste título, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.
14.1. O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
15. Nas provas objetivas, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
16. As provas serão constituídas de questôes de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.
17. As respostas às questôes objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
18. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
19. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
20. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questôes objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
21. O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao fiscal de sala.
22. Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.
23. A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questôes não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
24. Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.
25. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:
a) fizer anotação de informaçôes relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruçôes contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
26 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informaçôes referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
27. Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominaçôes legais, civis e criminais.
28. O Núcleo de Concursos/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
29. Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no título XVI deste Edital.
XI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
1. A partir da data da publicação, no site do Tribunal de Justiça do resultado oficial da Prova Preambular, o candidato aprovado na 1ª fase terá o prazo de 3 (três) dias úteis para requerer sua Inscrição Definitiva na Secretaria do Concurso, localizada à Rua Mauá, 920 - 6.° andar (Departamento Administrativo), Alto da Glória, Curitiba-Paraná, das 12h00min às 19h00min.
2. O requerimento de inscrição para a 2ª FASE - PROVA DISCURSIVA, será dirigido ao Presidente da Banca Examinadora do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou da carteira de identidade profissional;
b) 1 (uma) fotografia, tamanho 3x4, datada do ano de 2012;
3. Não serão aceitas inscriçôes sem os documentos mencionados no item anterior.
4. As inscriçôes definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria do Concurso.
5. A inscrição poderá ser realizada por intermédio de procurador com poderes especiais.
6. É vedada a prorrogação de prazo para juntada de documentos.
XII - JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS
1. Findo o prazo da inscrição definitiva, os requerimentos, instruídos com os documentos, protocolados e autuados, serão submetidos à Banca Examinadora do Concurso que fará publicar no sitewww.tjpr.jus.br a relação nominal dos candidatos cujas inscriçôes foram deferidas, informando também a data, hora e local da realização da prova discursiva (teórica e prática).
2. O candidato deverá acessar o site e imprimir o seu comprovante de ensalamento.
XIII - DA PROVA DISCURSIVA - TEÓRICA E PRÁTICA (2ª ETAPA)
1. O candidato que obtiver deferimento na inscrição definitiva estará apto a participar da PROVA DISCURSIVA, de cunho classificatório e eliminatório.
2. A prova discursiva (teórica e prática) terá duração de 5 (cinco) horas.
2.1 O candidato poderá consultar legislação não comentada e sem anotaçôes.
3. Na correção das provas de conhecimento, além do emprego correto do idioma nacional no conteúdo das respostas, serão consideradas na atribuição das notas clareza da redação, coerência e coesão, estilística e elementos da redação oficial.
4. A prova teórica consistirá de 06 (seis) questôes discursivas, sendo avaliadas da seguinte forma:
DIREITO CIVIL = 2,0 (dois) pontos
DIREITO PENAL = 2,0 (dois) pontos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL = 2,0 (dois) pontos
DIREITO PROCESSUAL PENAL = 2,0 (dois) pontos
DIREITO ADMINISTRATIVO = 1,0 (um) ponto
DIREITO CONSTITUCIONAL = 1,0 (um) ponto
5. A nota da prova teórica não poderá ser inferior a 5,0 (cinco) pontos, sendo eliminado o candidato que não alcançar em cada questão, no mínimo, 0,5 (meio) ponto.
6. A prova prática consistirá na elaboração de um relatório/parecer, sendo eliminado o candidato que não alcançar a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.
7. Será considerado aprovado na prova discursiva (teórica e prática) o candidato que obtiver média aritmética não inferior a 6,0 (seis) pontos.
8. A prova deverá ser redigida com caneta esferográfica comum, de tinta PRETAou AZUL.
9. O candidato deverá devolver o caderno de prova ao fiscal, com todas as folhas.
10. A Banca Examinadora fará publicar por Edital no sitewww.tjpr.jus.br, a relação nominal por ordem de classificação, dos concorrentes, contando-se daí o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso.
11. Julgados os recursos, a Banca Examinadora publicará no sitewww.tjpr.jus.br a relação nominal dos candidatos aprovados.
XIV - DA PROVA DE TÍTULOS (3ª ETAPA)
1. Após a publicação do resultado final das provas preambular e discursiva no sitewww.tjpr.jus.br, os candidatos aprovados deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, seus títulos, mediante cópias devidamente autenticadas por Notário Público, na Secretaria do Concurso, para serem apreciados pela Banca Examinadora.
2. Constituem títulos:
a) exercício de função pública de nível superior que exija admissão mediante concurso público e amplos conhecimentos jurídicos: 4 (quatro) pontos;
b) exercício do magistério jurídico, desde que o candidato tenha sido admitido no corpo docente mediante processo seletivo, ou esteja em atividade por tempo superior a 3 (três) anos: 4 (quatro) pontos;
c) aprovação em concurso para cargo jurídico, desde que não sejam computados pontos com base nas letras a e b: 4 (quatro) pontos;
d) publicação de livro com apreciável conteúdo jurídico: 5 (cinco) pontos;
e) exercício de função pública que exija amplos conhecimentos jurídicos: 2 (dois) pontos;
f) curso de preparação à magistratura, concluído, realizado em convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná, com nota de aproveitamento: 4 (quatro) pontos;
g) prestação de serviços junto aos Juizados Especiais: 2 (dois) pontos, se o período for superior a 6 (seis) meses; 4 (quatro) pontos, se superior a 1 (um) ano, com comprovação de freqüência;
h) curso de preparação ao Ministério Público, concluído com nota de aproveitamento: 2 (dois) pontos;
i) aprovação no exame da OAB: 4 (quatro) pontos;
j) certificado de conclusão e aproveitamento de Curso de Especialização na área jurídica, com um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso: 4 (quatro) pontos;
k) diploma ou certificado de conclusão com aproveitamento de mestrado na área jurídica: 6 (seis) pontos;
l) diploma ou certificado de conclusão com aproveitamento de doutorado na área jurídica: 8 (oito) pontos;
m) aprovação em concurso para professor titular ou livre docente na área jurídica: 8 (oito) pontos.
3. A prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, devendo sempre ser observado critério uniforme para sua avaliação.
4. Não constituem títulos:
a) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
b) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
c) trabalho forense;
d) diploma ou certificado de cursos de extensão ou aperfeiçoamento sobre matéria jurídica, sem apresentação de monografia;
e) exercício de cargo público sem comprovação de admissão mediante concurso público, salvo os ocupantes de cargo em comissão;
f) exercício de função pública sem comprovação de lavratura do respectivo ato.
5. A Prova de Títulos será considerada exclusivamente para efeito de classificação aos candidatos aprovados e habilitados na prova discursiva.
XV - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A nota final será obtida pela média aritmética ponderada igual ou superior a 5,45 (cinco pontos e quarenta e cinco décimos) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se: PROVA PREAMBULAR (PR) peso 01 (um), PROVA DISCURSIVA (PD), peso 08 (oito) dividida em TEÓRICA (PDt) peso 04 (quatro) e PRÁTICA (PDp) peso 04 (quatro), e PROVA DE TÍTULOS (PT), peso 01 (um).






NF = (PR x 1) + (PDt x 4) + (PDp x 4) + (PT x 1)
10 NF = NOTA FINAL PR = PROVA PREAMBULAR
PDt = PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICA
PDp = PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICA 

PT = PROVA DE TÍTULOS

2. Em ocorrendo empate no resultado da Nota Final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
2.1. obtiver maior nota na prova discursiva;
2.2. obtiver maior nota na prova preambular objetiva;
2.3. possuir maior tempo de serviço prestado a Órgão Público do Estado do Paraná;
2.4. se persistir o empate, dar-se-á a preferência ao candidato mais idoso.
3. A Banca Examinadora fará publicar por meio de Edital a classificação final do Concurso no sitewww.tjpr.jus.br e no Diário da Justiça do Estado do Paraná.
XVI - DOS RECURSOS
DOS RECURSOS DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA (1ª ETAPA)
1. A prova e o gabarito serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no sitewww.tjpr.jus.br.
2. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.
3. Os questionamentos devem estar, devidamente, fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível nos siteswww.nc.ufpr.br e www.tjpr.jus.br, observando as instruçôes ali contidas.
4. Os recursos deverão ser interpostos por meio de protocolo perante a Secretaria do Concurso, localizada à Rua Mauá, 920 - 6.° andar (Departamento Administrativo), Alto da Glória, Curitiba-Paraná, das 12h00min às 19h00min.
5. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso, os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
6. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
7. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
8. Os pontos relativos às questôes porventura anuladas não serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnaçôes do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa nota será redistribuída no valor total da prova.
9. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
10. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a prova objetiva seletiva, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.
11. Nessa publicação também serão informados data, horário e local da realização das provas escritas.
12. Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso, inclusive pelo Conselho da Magistratura.
DOS RECURSOS DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO
1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato a ser impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.
2. Das decisôes proferidas pela Comissão do Concurso não caberá recurso ao Conselho da Magistratura.
3. Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova, sob pena de não conhecimento.
3.1. As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de cópias, pelo prazo de quarenta e oito (48) horas após a divulgação do resultado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), no setor indicado em Edital específico.
3.2. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razôes recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. Os recursos interpostos serão protocolados no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado à Rua Mauá, 920 - 6.° andar (Departamento Administrativo), Alto da Glória, Curitiba-Paraná, das 12h00min. às 19h00min.
5. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razôes de forma destacada, para cada questão recorrida.
5.1. Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.
5.2. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
5.3. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, observada a prevenção.
6. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
7. A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisôes serão disponibilizadas.
XVII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O Presidente do Tribunal de Justiça homologará o Concurso.
2. Serão excluídos pelo Presidente, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condiçôes objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por ocasião da nomeação.
3. Homologado o concurso, as nomeaçôes obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.
XVIII - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
1. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
2. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.
3. A nomeação é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação.
4. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia do cadastro de pessoa física (CPF) autenticado;
b) prova de estar em dia com as obrigaçôes eleitorais, mediante certidão de quitação da Zona Eleitoral em que estiver inscrito;
c) prova de estar em dia com as obrigaçôes do serviço militar;
d) certidão de antecedentes da 1ª e 2ª Varas de Execuçôes Penais e Corregedoria dos Presídios;
e) certidôes cíveis e criminais do 1° e 2° distribuidores da Comarca de Curitiba;
f) laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;
g) declaração de que não exerce cargo público;
h) declaração de renda e de bens adquiridos até a data de sua nomeação;
i) declaração de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação;
j) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
k) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
l) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, por instituição oficial ou reconhecida, ou certidão de colação de grau expedida por instituição oficial ou reconhecida.
5. As autenticaçôes dos documentos supramencionados deverão ser por Notário Público.
6. A falta de apresentação de quaisquer documentos ou a existência de certidôes positivas implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso.
7. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.
XIX - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

1. A primeira etapa (Prova Preambular Objetiva) do Concurso, assim como a aplicação da prova discursiva fica sob a responsabilidade da UFPR, com notória especialização em concursos públicos, obedecidas as normas do presente Edital.
2. Compete a UFPR nos termos do contrato:
a) ordenar as inscriçôes provisórias realizadas no site do Tribunal de Justiça;
b) emitir os documentos de confirmação de inscriçôes provisórias e definitivas;
c) emitir relatórios sempre que solicitado;
d) elaborar, aplicar, corrigir e avaliar a prova da primeira etapa;
e) aplicar a prova da segunda etapa;
f) emitir parecer fundamentado nos recursos interpostos da primeira e segunda etapas;
g) prestar informaçôes sobre o concurso.
h) apurar o resultado do concurso.
XX - DAS NORMAS COMPLEMENTARES
1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do concurso, prorrogável, por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
2. Após o julgamento da Prova de Títulos, obtida a nota final, serão elaboradas três listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, uma segunda com a relação das pessoas que se declararam portadoras de deficiência física (art 2°, §1°, Lei 13225) e uma terceira lista com os candidatos que se declararam afrodescendentes.
3. Observa-se-á, por ocasião da nomeação, a ordem de classificação geral sendo que o atendimento às vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se-á nas posiçôes 9° (nona) e 18° (décima oitava); e à vaga reservada aos portadores de deficiência na 20° (vigésima) posição. Será chamado na sua ordem de classificação, o candidato às vagas reservadas, cuja nota seja superior a essa classificação, respeitado o percentual de vagas reservadas (02 (duas) para afrodescendentes e 01 (uma) para portadores de necessidades especiais).
4. As nomeaçôes ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.
5. É vedado o arredondamento de notas.
6. O Presidente da Banca Examinadora do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser substituído por outro Desembargador por ele designado.
7. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.
8. A Banca Examinadora do Concurso poderá editar instruçôes destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no sitewww.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
9. Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
10. Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público na 1ª fase, deverá, no dia do Concurso, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.
11. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruçôes e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
12. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declaraçôes e/ou documentos apresentados.
13. As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS CONSTANTES DO EDITAL DO CONCURSO N° 001/2012 PARA PROVIMENTO DE CARGOS ASSESSOR JURÍDICO

Todas as disposiçôes dos Códigos poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificaçôes legislativas.
I - DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: conceito e classificação; conteúdo da Constituição; normas constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição.
2. Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República.
3. Interpretação da Constituição: hermenêutica constitucional; critério da interpretação conforme.
4. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à eficácia; normas programáticas.
5. Controle de constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a inconstitucionalidade por omissão.
6. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual.
7. Poder Legislativo: organização, funcionamento e competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissôes Parlamentares de Inquérito e controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de Contas.
8. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; estatuto constitucional da magistratura; Justiça dos Estados.
9. Funçôes essenciais à Justiça: Ministério Público (natureza, princípios e garantias, estrutura e funçôes constitucionais); Advocacia (o advogado e a administração da Justiça, direitos, deveres e inviolabilidade); Advocacia pública (procuradorias e defensorias).
10. Poder Executivo: princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e conseqüências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de defesa; Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar.
11. Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os “consórcios públicos” (Lei 11.107/2005); intervenção nos Estados e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e controle).
12. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias; classificação dos direitos fundamentais;
13. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física, pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais, limitaçôes ao direito de propriedade, função social da propriedade);
14. Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social (previdência e assistência social); disciplina da comunicação social;
15. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo (conceitos e distinçôes); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; ineligibilidades); Partidos políticos e organização partidária; Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95);
16. Sistemas políticos e eleitorais: Presidencialismo e Parlamentarismo; eleiçôes majoritárias e proporcionais; processo eleitoral; tutela jurisdicional do processo eleitoral (órgãos da Justiça Eleitoral; atuação do Ministério Público Eleitoral; crimes eleitorais; ação de impugnação de registro de candidatura e ação de impugnação de mandato eletivo; investigação judicial eleitoral ou representação jurisdicional eleitoral; crimes eleitorais);
17. Açôes Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; açôes constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental).
II - DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Conceito de Direito Administrativo e suas relaçôes com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo.
2. A Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública.
3. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos.
4. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro.
5. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários.
6. Extinção do ato administrativo e a Lei 9.784/99. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo.
7. Processo administrativo: princípios constitucionais e a Lei 9.784/99. A dinâmica da função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário).
8. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinçôes, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. Controle e gestão dos contratos administrativos.
9. Licitação: conceito, princípios e finalidade e contexto da Lei de Licitaçôes, a Lei n.° 8.666/93, Lei Estadual n.° 15.608/07 e os princípios constitucionais. As “normas gerais” de licitação e contratação administrativa. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades da licitação. O pregão. O processo licitatório: dos atos internos à adjudicação. Anulação, revogação, sançôes e recursos administrativos.
10. Serviço público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas.
11. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária.
12. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A retrocessão.
13. As sançôes administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial).
14. Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos e classificação. A competência dos órgãos, entidades e agentes: o poder-dever de agir. Competência administrativa, delegação e avocação.
15. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinçôes e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. A estrutura administrativa do Estado e o Dec.-lei 200/67.
16. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundaçôes: regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor.
17. Servidores públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função públicas. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal). Gestão de pessoas e liderança.
18. Responsabilidade do Estado. Teorias e evolução histórica do tema. O regime brasileiro de responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público. Administração judiciária.
19. Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo.
20. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data,mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública.
21. Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.
22. Administração judiciária. O Poder regulamentador e administrativo do CNJ. Gestão e controle na administração judiciária. Relação administrativa entre os Tribunais e o CNJ. Metas de produtividade na administração judiciária. Métodos de administração judiciária.
III - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Noçôes introdutórias: a) conflito de interesses e lide; b) autodefesa e autocomposição; c) jurisdição, ação e processo.
2. Princípios do processo: a) princípio dispositivo e inquisitivo; b) juiz natural; c) processo legal; d) igualdade, contraditório e ampla defesa; e) acesso à Justiça; f) instrumentalidade; g) efetividade; h) proporcionalidade.
3. Norma processual: a) características; b) fontes; c) interpretação.
4. Eficácia da lei processual no tempo e no espaço.
5. Jurisdição: a) conceito e características; b) a função jurisdicional e as demais funçôes do Estado.
6. Jurisdição voluntária: a) conceito; b) peculiaridades.
7. Poder judiciário: a) funçôes; b) sua estrutura constitucional; c) órgãos federais e estaduais.
8. Garantias do judiciário: a) garantias do Poder Judiciário; b) garantias dos Tribunais; c) garantias dos Juízes.
9. Competência: a) conceito; b) critérios para sua divisão; c) competência material e competência funcional d) Modificaçôes da competência; e) competência absoluta e relativa; f) prorrogação da competência; g) conexão, continência e prevenção.
10. Verificação da competência: a) competência relativa e absoluta; b) exceção de incompetência; c) conflito de competência.
11. Ação: a) conceito; b) teoria.
12. Condiçôes da ação: a) possibilidade jurídica do pedido; b) legitimidade de partes; c) interesse de agir.
13. Classificação das açôes: a) critérios; b) classificação pela natureza da sentença pretendida.
14. Identidade e semelhança entre açôes: a) elementos da ação; b) semelhanças, hipóteses e conseqüências.
15. Exceção: a) bilateralidade da ação e do processo; b) conceito e natureza jurídica da exceção; c) classificação das exceçôes.
16. Processo: a) processo e procedimento; b) natureza jurídica do processo; c) relação jurídica processual e relação jurídica material.
17. Tipos de processos: a) processo de conhecimento; b) processo cautelar; c) processo de execução.
18. Sujeitos do processo: a) juiz; b) autor; c) réu; d) litisconsorte; e) terceiro interveniente; f) Ministério Público; g) advogado; h) auxiliares da justiça.
19. Pressupostos processuais: a) conceito; b) classificação; c) efeitos.
20. Tramitação do processo: a) instauração, curso e término do processo; b) suspensão do processo.
21. As partes: a) conceito; b) substituição processual; c) sucessão de partes; d) legitimidade para ser parte; e) capacidade para estar em juízo.
22. Litisconsórcio e Assistência: a) conceito; b) espécies.
23. Intervenção de terceiros: a) conceito e espécies; b) oposição; c) nomeação à autoria; d) denunciação da lide; e) chamamento ao processo.
24. Representação por advogado: a) auto-representação; b) advogados; c) mandato judicial; d) assistência judiciária gratuita.
25. Ministério Público: a) funçôes no processo civil; b) parte; c) fiscal da lei.
26. Ato processual: a) conceito e classificação; b) lugar para realização; c) cooperação jurisdicional interna e externa.
27. Tempo para a prática do ato processual: a) momento; b) prazos; c) férias forenses.
28. Despesas com o ato processual: a) despesas processuais; b) responsabilidade pelo pagamento.
29. Validade do ato processual: a) condiçôes de existência do ato processual; b) condiçôes de validade do ato processual.
30. Nulidades dos atos processuais: a) teoria das nulidades; b) princípios; c) efeitos; d) atos inexistentes; e) nulidade absoluta e relativa; f) anulabilidade; g) convalidação do ato; h) irregularidades e sanação.
31. Nulidade absoluta e relativa: a) anulabilidade; b) convalidação do ato.
32. Tipos de procedimentos: a) procedimento comum ordinário; b) procedimento sumário; c) procedimentos especiais.
33. Tutela jurisdicional antecipada: a) conceitos; b) requisitos.
34. Petição inicial: a) requisitos; b) emenda; c) indeferimento.
35. Pedido: a) conceito e fundamento; b) alteração e acréscimo, espécies:
36. Citação: a) conceito; b) citação real; c) citação presumida.
37. Resposta do réu: a) conceito; b) defesa direta; c) defesa indireta.
38. Exceçôes processuais: a) conceito; b) incompetência; c) impedimento; d) suspeição.
39. Contestação: a) conceito; b) exceçôes materiais; c) forma e apresentação.
40. Revelia: a) conceito; b) conseqüências; c) efeitos.
41. Reconvenção: a) conceito; b) fundamento e pressupostos; c) cabimento e efeitos; d) procedimento.
42. Providências preliminares: a) efeito da revelia; b) declaração-incidente; c) fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido.
43. Julgamento conforme o estado do processo: a) extinção do processo; b) julgamento antecipado da lide; c) da audiência preliminar d) fixação dos pontos controvertidos.
44. Declaração de saneamento: a) momento; b) conteúdo.
45. Prova: a) conceito; b) objeto; c) princípios.
46. Ônus da prova: a) finalidade; b) princípios; c) disciplina.
47. Produção da prova: a) proposição e admissão da prova; b) iniciativa do juiz; c) produção de prova; d) antecipação da prova e) prova emprestada.
48. Antecipação da prova: a) papel do juiz; b) sistema; c) posição do código (repetição de conteúdo com relação à antecipação da prova).
49. Prova: a) iniciativa do Juiz; b) produção da prova; c) antecipação da prova; d) prova emprestada; e) prova documental, testemunhal e pericial.
50. Prova: a) Indícios e presunçôes; b) prova ilícita.
51. Sentença: a) princípios, conceito e requisitos; b) forma; c) tipos de sentença; d) classificação das sentenças definitivas; e) intimação e publicação da sentença; f) vícios e correçôes da sentença; g) complementação da sentença.Preclusão: a) preclusão comum; b) preclusão máxima; c) efeitos.
52. Preclusão: a) conceito: b) espécies; c) finalidade e efeitos: d) questôes não sujeitas à preclusão; e) preclusão para as partes; f) preclusão para o juiz; g) distinção de figuras afins.
53. Duplo grau obrigatório de jurisdição: a) remessa obrigatória; b) imutabilidade e indiscutibilidade da sentença.
54. Princípios gerais dos recursos: a) conceito e fundamento dos recursos; b) condiçôes da admissibilidade dos recursos; c) legitimidade para recorrer; d) atos processuais recorríveis e irrecorríveis.
55. Extinção dos recursos: a) renúncia, deserção e desistência; b) julgamento do recurso.
56. Recursos no Processo Civil: a) princípios; b) classificação dos recursos previstos no Código; c) apelação; d) agravo e suas penalidades; e) embargos infringentes; f) embargos de declaração, g) recurso ordinário; h) recurso especial; i) recurso extraordinário; j) recurso adesivo; k) correição parcial; l) recursos inominados; m) reclamação.
57. Ordem dos processos no tribunal: a) processos de procedimento ordinário; b) de procedimento sumário; c) sessão de julgamento.
58. Processo nos tribunais: a) uniformização da jurisprudência; b) declaração de inconstitucionalidade;
59. Coisa julgada: a) coisa julgada material; b) coisa julgada formal; c) efeitos; d) relativização da coisa julgada
60. Ação rescisór

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