Julgados históricos - Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade.
  
Escrito por: Mauricio 24-05-2012 Visto: 942 vezes

 

Art. 37, parágrafo 1°, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1° do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. RE 191.668/RS. 15.4.2008, Primeira turma.



 

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