TJ-RJ:PMs envolvidos na morte de juíza têm nova prisão decretada.
  
Escrito por: Mauricio 23-05-2012 Visto: 770 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“PMs envolvidos na morte de juíza têm nova prisão decretada


Notícia publicada em 23/05/2012 17:08

Sete dos 11 policiais militares envolvidos na morte da juíza Patrícia Acioli, em agosto do ano passado, tiveram nova prisão preventiva decretada por envolvimento em outro homicídio duplamente qualificado e fraude processual. A ordem foi dada na terça-feira, dia 22, pelo juiz Fábio Uchôa, em exercício na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, após receber denúncia do Ministério Público estadual.

De acordo com a acusação do MP, os policiais Daniel Santos Benitez Lopez, Jovanis Falcão Junior, Jeferson de Araújo Miranda, Charles de Azevedo Tavares, Sergio Costa Junior, Alex Ribeiro Pereira e Junior Cezar de Medeiros– que integravam o Grupamento de Açôes Táticas do 7° BPM - seriam os autores do assassinato de Anderson Matheus da Silva, de 14 anos.  O crime ocorreu em 29 de julho do ano passado, no bairro Salgueiro, em São Gonçalo - 11 dias antes da execução da juíza Patrícia Acioli. E teria como objetivo atemorizar testemunhas do homicídio de Diego Conceição Beliene, igualmente praticado pelos membros do GAT, num suposto auto de resistência (morte em confronto com a polícia).

Em sua decisão, o juiz Fábio Uchôa afirma não haver dúvida quanto à necessidade da decretação da prisão preventiva dos acusados, não apenas para a garantia da ordem pública, mas, também, por conveniência da instrução criminal.  Ainda segundo o magistrado, os denunciados utilizavam-se da sua condição de policiais para praticarem crimes gravíssimos, demonstrando desprezo pela vida humana e intensa perversidade.

“Os réus são apontados como participantes de um verdadeiro grupo criminoso, que praticava crimes de homicídio, sequestros e extorsôes de traficantes, sendo certo que, na qualidade de policiais militares, os acusados deveriam exatamente zelar pelo cumprimento das leis e não agir da forma como agiam, demonstrando total menosprezo pelo munus público que exercem e pelas normas penais e revelando-se propensos à prática delituosa”, escreveu o juiz.

Atendendo também pedido do Ministério Público, foi autorizada a quebra do sigilo telefônico das linhas utilizadas respectivamente por Jovanis Falcão Junior e Charles de Azevedo Tavares, no período de 28 a 30 de julho de 2011.

Processo 0004741-52.2012.8.19.0004”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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