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STJ:Negado habeas corpus a fazendeiro acusado de mandar matar a irmã Dorothy.
  
Escrito por: Mauricio 72-86-1337 Visto: 705 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

“22/05/2012 - 21h25

 DECISÃO

Negado habeas corpus a fazendeiro acusado de mandar matar a irmã Dorothy

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a mais de 30 anos pela morte da missionária Dorothy Stang.

O réu teve prisão preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para recorrer em liberdade.

Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis tiros, no município de Anapu (PA). A defesa alegou que o fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de recorrer em liberdade. Apontou que haveria constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato novo que a justificasse.

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Adilson Macabu, entendeu que a ordem de prisão preventiva foi devidamente fundamentada na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, conforme jurisprudência do STJ. A circunstância em que ocorreu o crime também colabora para a manutenção da ordem de prisão.

O crime teria ocorrido de forma premeditada e teria sido encomendado pelo réu ao preço de R$ 50 mil, segundo a acusação, porque a atuação da missionária ao lado de colonos na região contrariava os interesses dos fazendeiros locais.

A jurisprudência admite a concessão de liberdade provisória em crimes hediondos nas hipóteses em que estejam ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, segundo os ministros da Quinta Turma, não é o caso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa “

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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