Escrito por: Mauricio 22-05-2012 Visto: 787 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“22/05/2012 - 19h12
DECISÃO
Por maioria, Quinta Turma mantém prisão de Cachoeira
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento iniciado no último dia 15, com o voto do desembargador convocado Adilson Macabu favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A posição do desembargador ficou isolada em relação aos demais componentes da Turma, que negaram o pedido de habeas corpus formulado pela defesa. Por três votos a um, a Turma decidiu que Cachoeira deve permanecer preso como garantia da ordem pública.
Cachoeira está preso desde fevereiro deste ano por decisão do juízo da 11ª Vara Federal de Goiás. O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que os fatos precisam ser devidamente apurados e a liberdade do réu poderia comprometer as investigaçôes, no que foi seguido pelos votos dos ministros Marco Aurélio Bellizze e Jorge Mussi.
A ministra Laurita Vaz, que também faz parte da Quinta Turma, declarou suspeição no caso e não participou do julgamento. A prisão preventiva foi decretada em processo que apura crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, violação de sigilo funcional e exploração de jogos de azar.
Medidas alternativas
A defesa ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia negado o pedido fundamentado na manutenção da ordem pública. O pedido da defesa era que o réu pudesse responder ao processo em liberdade ou que fosse aplicada medida menos severa, prevista pela Lei 12.413/11.
Segundo o desembargador Macabu, as medidas cautelares alternativas à prisão deveriam ser aplicadas ao caso, especialmente diante do fato de Cachoeira ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa.
Seu voto foi no sentido de que a prisão preventiva fosse substituída por medidas como o recolhimento domiciliar em período noturno e horários de folga, retenção de passaporte, comparecimento periódico a juízo, proibição de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados e de se ausentar da comarca quando sua permanência fosse necessária ao processo.
Adilson Macabu afirmou que a prisão preventiva de Cachoeira fere o princípio da isonomia, quando há outros denunciados que respondem ao processo em liberdade. Ele mencionou como exemplo a situação do senador Demóstenes Torres, também envolvido nas acusaçôes.
Cachoeira teve a preventiva decretada em 23 de março de 2011, quase 11 meses depois do primeiro pedido de prisão. O argumento de Macabu é que, tendo em vista o tempo decorrido entre o pedido e a prisão, ficam descaracterizadas a urgência e a indispensabilidade da prisão preventiva, com o que não concordam os demais ministros que votaram na Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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