Processo administrativo disciplinar contra magistrado. Legitimidade e interesse recursal da parte re
  
Escrito por: Mauricio 21-05-2012 Visto: 850 vezes

Possui legitimidade e interesse para recorrer de decisão proferida em sede de processo administrativo disciplinar contra magistrado aquele que, ao exercer o direito de petição, levou ao conhecimento do órgão disciplinar os fatos que foram objeto de apuração, podendo ainda se manifestar sobre os atos processuais sempre que entender necessário, bem assim produzir provas que demonstrem as irregularidades apontadas. Aplicação dos arts. 9°, I e IV, e 58, I e IV, da Lei n.° 9.784/99, à luz do art. 5°, XXIV, “a”, da Constituição da República. Com esse entendimento, o Órgão Especial, por unanimidade, reformou decisão que denegava seguimento a recurso administrativo interposto pela autora de representação contra juiz do Trabalho, determinando seu prosseguimento. TST-Pet-7873-46.2011.5.00.0000, Órgão Especial, rel. Min. Dora Maria da Costa,8.5.2012.

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