Escrito por: Mauricio 18-05-2012 Visto: 915 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“TST reafirma que recibo do e-DOC é válido para comprovação de prazo recursal
(Sex, 18 Mai 2012 12:32:00)
Uma bancária da cidade de Belém (PA) conseguiu na Justiça do Trabalho reverter decisão que havia declarado intempestiva (fora do prazo legal) a interposição de recurso judicial contra o Itaú Unibanco S.A, por meio do sistema de peticionamento eletrônico da Justiça do Trabalho, o e-DOC.
O TRT paraense considerou válida a data produzida manualmente pela secretaria do Regional, em certidão de juntada do recebido emitido pelo sistema eletrônico. A juntada ocorreu no dia 02/10/2008, mas o recibo datava de 30/09/2008.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão do Regional, informando que o documento válido é o recibo emitido pelo sistema e-DOC. O relator do voto, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, pontuou que o sistema e-DOC é oficial, previsto na Instrução normativa n.° 30 do TST, art. 9°. Segundo o normativo, o e-DOC gera número de protocolo, e emite recibo com data e hora do recebimento da petição na Justiça do Trabalho.
O magistrado destacou que o recibo emitido pelo e-DOC, datado de 30.09.2008, último dia fixado para a oposição do recurso, consta dos autos, no verso da fl. 839. Para ele, "o não conhecimento dos embargos implicou cerceamento do direito de defesa da bancária", (art. 5°, LV, da Constituição).
Conhecido por unanimidade, o processo deverá retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para análise das razôes do Recurso de Revista interposto pela bancária.
(Ricardo Reis / RA)
Processo: RR-73500-75.2007.5.08.0012
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*Mauricio Miranda.
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