Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região:
“TRF5 mantém decisão da JFCE que garante a estudante o acesso à redação do Enem 2011
17/05/2012 às 13:02
Para embasar a decisão, o relator se garantiu em princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu conceder a um estudante do Ceará o direito de ver os espelhos de correção da redação do Enem 2011 (Exame Nacional do Ensino Médio) e de pedir a revisão da sua nota. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) havia interposto um agravo de instrumento contra a decisão proferida pela 8ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que autorizou o estudante a ter acesso à redação e a questionar sua nota.
No recurso, o Inep alegou que o Enem não se trata de concurso público, possuindo caráter de processo seletivo voluntário. Argumenta ainda, em face de ausência de litígio no procedimento avaliatório, a inaplicabilidade dos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem com as disposiçôes do art. 5°, LV, da Constituição Federal, o que lhe retira a obrigatoriedade de apresentação dos espelhos de prova, assim como o direito a recurso. Alega também o entendimento de que ao Judiciário é vedada qualquer ingerência sobre o mérito administrativo, visto que o Enem não é concurso público. Em favor de sua tese, o Inep citou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre ele e o Ministério Público Federal, no qual se compromete em conceder vistas das provas do Enem 2012 a todos os participantes.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, escreveu que, embora o Enem não se apresente como concurso público, o seu resultado tem sido utilizado pelas entidades de ensino superior como elemento de aprovação para os cursos oferecidos. “Na prática (o Enem) integra o processo de seleção para o ingresso no ensino superior, sendo, inclusive em alguns casos, o único mecanismo para esse acesso”.
O desembargador escreveu também que não se convence de que o TAC firmado entre o Inep e o MPF seja bastante para afastar a apreciação do Judiciário em situaçôes em que se alega a lesão de direito, em face da garantia constitucional prevista no Art. 5°, XXXV, da Constituição. “O magistrado não pode se substituir à banca avaliadora nem pode imiscuir-se na apreciação do mérito, mas pode intervir sempre que estiver diante de uma ilegalidade ou, o que é mais grave, de uma inobservância aos princípios constitucionais, tais como o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição”, atestou. “A resistência do Inep à satisfação desse interesse, para mim, caracteriza a lide, ensejando a aplicação dos princípios constitucionais a ela referentes”, afirmou.
TRF5 e Enem 2011 – Pela quarta vez em seis meses o Enem 2011 volta à pauta de julgamento do TRF5. Em novembro de 2011, o presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava o cancelamento de 13 questôes do Enem para todo o país, após o vazamento entre alunos de um colégio em Fortaleza (CE).
Em janeiro deste ano, suspendeu outra liminar da JFCE que, dessa vez, liberava o acesso às provas e aos espelhos de correção das redaçôes do Enem 2011 para todos os candidatos do país.
Em fevereiro, o presidente do TRF5 indeferiu o pedido da Fundação Cesgranrio de ampliar os efeitos da decisão que suspendeu a liminar da JFCE, permitindo apenas açôes individuais, como a do estudante cearense.
AGTR 122676 CE
Autor:Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.