Escrito por: Mauricio 15-05-2012 Visto: 996 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 15 de maio de 2012
2ª Turma considera legais escutas telefônicas realizadas pela PM/MG
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (15), a legitimidade da Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG) para realizar escutas telefônicas judicialmente autorizadas. É que essa tarefa é normalmente executada pelas polícias civis.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96986, em que J.M.C., ré em ação penal sob acusação da prática de rufianismo (artigo 230 do Código Penal - CP) , manutenção de casa de prostituição (artigo 229 do CP) e favorecimento da prostituição de menores (artigo 228, parágrafo 1 ° do CP), pedia a suspensão do processo, alegando nulidade de provas obtidas contra ela mediante escutas telefônicas, porquanto foram realizadas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata.
Legalidade
O ministro Gilmar Mendes relatou, entretanto, ter colhido informaçôes junto ao juízo de Lagoa da Prata, segundo as quais o juiz responsável pelo caso, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída a J.M.C.
O ministro Gilmar Mendes observou que as escutas foram realizadas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296/96, que regulamenta o assunto. Por outro lado, conforme assinalou o relator, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa incumbência, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil.
O ministro-relator considerou essa decisão “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. E questionou: “A PM macula as provas?” Concluiu negativamente, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão de hoje. Com isso, foi indeferida a ordem de HC.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que o julgamento deste processo deverá tornar-se “leading case” para julgamentos semelhantes a serem realizados futuramente pela Turma.
FK/CG
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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