Escrito por: Mauricio 15-05-2012 Visto: 781 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“Negada quitação de financiamento de imóvel por invalidez do mutuário |
Publicado em 14 de Maio de 2012, às 18:26 |
A 5.ª Turma negou pedido de mutuário que pretendia quitar o saldo devedor de seu imóvel por haver-se tornado inválido na vigência do contrato de mútuo.
O relator, desembargador Souza Prudente, ponderou que o autor se encontrava em gozo de auxílio-doença desde antes da celebração do contrato de mútuo, em 02/04/2001, e, embora tenha sido aposentado por invalidez durante a vigência do mesmo contrato, pelo agravamento da moléstia, está desobrigada a seguradora de pagar o valor da indenização, uma vez que a moléstia era preexistente ao termo de negociação do contrato.
AC 2006.33.11.008515-5/BA
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional da 1.ª Região” |
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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