Escrito por: Mauricio 12-05-2012 Visto: 807 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 11 de maio de 2012
OAB questiona autorização para processar governador
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou três Açôes Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4771, ADI 4772 e ADI 4773) no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona normas das Constituiçôes dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Goiás, respectivamente, que exigem e condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa o julgamento do governador por crimes comuns e por crimes de responsabilidade.
Para a OAB, o juízo de procedibilidade para a instauração de persecução criminal contra governadores de Estado no âmbito das respectivas Constituiçôes estaduais “revela incongruência sistêmica no ordenamento jurídico e manifesta ofensa ao princípio republicano (artigo 1° da Constituição Federal), à separação dos Poderes (artigo 2° da CF) e ao acesso à jurisdição (artigo 5°, inciso XXXV, da CF)”.
Nas açôes, a entidade pede que o STF reveja a jurisprudência de que a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar governadores por crimes comuns não implica a inconstitucionalidade da exigência, pelas Constituiçôes estaduais, de autorização prévia das Assembleias Legislativas
“Não desconhece este Conselho Federal a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal sobre a questão de fundo, mas a indignação popular e as manobras imorais realizadas pelas Assembleias Legislativas para impedir que governadores possam ser processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de robusta prova de culpabilidade, conforme recentes escândalos morais e éticos, justificam o revolvimento da questão e da jurisprudência desse Egrégio Tribunal”, argumenta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, nas ADIs. Nas três ADIs, a OAB pede liminares para suspender a eficácia dos dispositivos até que o STF julgue o mérito da questão.
Os dispositivos questionados nas ADIs são os seguintes:
- artigos 28, inciso XXI, e 56 da Constituição do Amazonas (ADI 4771)
- artigos 99, inciso XIII, e 147 da Constituição do Rio de Janeiro (ADI 4772)
- artigos 11, inciso XIII, e 39 da Constituição de Goiás (ADI 4773)
VP/CG”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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