TRF2:Liminar garante ao ex-presidente Lula o direito de não depor em processo contra procurador da F
  
Escrito por: Mauricio 08-05-2012 Visto: 862 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região:

 

“8/5/2012 - Liminar garante ao ex-presidente Lula o direito de não depor em processo contra procurador da Fazenda Nacional


Acompanhando, por unanimidade,  voto do desembargador federal Messod Azulay, a Segunda Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão, no dia 8 de maio, que garante ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva o direito de não depor como testemunha em um processo penal  que tramita na Justiça Federal do Rio. A ação, que está sob segredo de justiça na primeira instância, foi iniciada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a fim de apurar a participação de um procurador da Fazenda Nacional em esquema de corrupção que envolve um dos principais personagens do processo referente ao "mensalão", o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.
Segundo a denúncia do MPF, o servidor da Fazenda Nacional receberia propinas para emitir pareceres tributários favoráveis a executivos do Banco Rural, que também tem participação central no caso do mensalão. Mas foi em razão de uma declaração dada à imprensa pelo ex-presidente, que  a primeira instância determinou a sua oitiva como testemunha no processo que tem como réu o servidor da Receita Federal. Lula teria dito em público que "o mensalão nunca existiu".
Por conta da determinação da Justiça Federal de primeiro grau, que ordenou que o depoimento fosse tomado por videoconferência, o ex-presidente impetrou mandado de segurança no TRF2, no qual o desembargador federal Messod Azulay deferiu liminar, para assegurar seu direito de "não se pronunciar sobre fato que não presenciou, ou com o qual não se relacionou".  Com isso, o MPF apresentou o agravo interno julgado no dia 8 de maio pela Segunda Turma Especializada do TRF2.
No entendimento da Segunda Turma Especializada, o agravo interno não é cabível, já que o Regimento Interno do Tribunal veda o uso desse instrumento quando for interposto contra decisão que defere ou indefere medida liminar em mandado de segurança. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo órgão colegiado.
Em virtude da decretação do sigilo de justiça na primeira instância, o mandado de segurança foi distribuído no TRF2 também sob segredo, que foi suspenso pela Segunda Turma Especializada na sessão de julgamento.
Em seu voto, Messod Azulay ressaltou que não há nos autos indício de que o ex-presidente Lula tenha qualquer relação com o procurador do fisco acusado, e nem de que ele tenha conhecimento de qualquer dos fatos discutidos na ação penal de que ele é réu. O desembargador ponderou que o arrolamento da testemunha se deu com base numa declaração subjetiva, genérica, e que o juiz deve concentrar a apuração em fatos específicos e objetivos.
Messod Azulay também destacou que o próprio MPF reconheceu que o caso envolvendo o procurador da Fazenda Nacional não tem conexão com o que deu origem ao processo que deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que forçar a ligação entre os dois não traz benefício ao interesse público: "Afirmar que todos os crimes de que participou Marcos Valério são conexos com o mensalão não é razoável. Menos razoável se mostra a afirmação de que o ex-presidente da República deve se manifestar sobre toda e qualquer fraude de que participe o corréu , tendo como embasamento uma afirmação genérica declarada perante veículo midiático".
Ainda, o relator do mandado de segurança lembrou que o ex-presidente Lula não foi arrolado como testemunha no próprio processo do mensalão, no STF, e, durante o julgamento do agravo interno do MPF, declarou que as instituiçôes nacionais ainda são muito pouco respeitadas, o que revela a imaturidade política do país: "Fico entristecido, como cidadão, que ainda se confunda a proteção às nossas instituiçôes com garantia de privilégios individuais. Em qualquer nação civilizada, um ex-presidente da República é valorizado como um elemento vivo da história, independente de simpatias pessoais, de ideologias ou de filiaçôes político-partidárias", disse Messod Azulay.

Proc. 2012.02.01.004922-6”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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