STF:2ª Turma nega agravo de deputado estadual de Rondônia foragido da Justiça.
  
Escrito por: Mauricio 08-05-2012 Visto: 834 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 08 de maio de 2012

2ª Turma nega agravo de deputado estadual de Rondônia foragido da Justiça

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do deputado estadual Valter Araújo Gonçalves (PTB) – considerado foragido da Justiça – contra decisão monocrática do ministro Ayres Britto no Habeas Corpus (HC) 111787, que resultou na manutenção de sua prisão determinada pela ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura. O deputado, que presida a Assembleia Legislativa de Rondônia, foi preso em flagrante em decorrência da Operação Termópilas da Polícia Federal.

O político é acusado de ser o chefe de uma organização criminosa, que obtinha recursos por meio de crimes de extorsão, peculato, advocacia administrativa, tráfico de influência e corrupção ativa de servidores, desviando recursos públicos em contratos de prestação de serviços junto a órgãos governamentais e empresas privadas, dentre as quais algumas de sua propriedade (utilizando-se de “laranjas” e “testas-de-ferro”) e outras de propriedade de outros membros da organização.

O deputado estadual é considerado foragido da Justiça desde que a ministra do STJ reconsiderou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a liminar pela qual havia relaxado a prisão preventiva decretada contra ele. Os advogados do político disseram à ministra que havia apenas uma denúncia contra Araújo (pelo crime de quadrilha simples). Ocorre que os autos apontam a presença de indícios dos crimes de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, extorsão, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitaçôes e lavagem de dinheiro – todos supostamente capitaneados pelo deputado.

Na sessão de hoje, os ministros da Segunda Turma do STF mantiveram a decisão do ministro Ayres Britto, que considerou inviável a superação, no caso em questão, da Súmula 691 do STF. A Súmula estabelece que não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Na ocasião, o ministro Ayres Britto considerou ainda que, em razão da pluralidade de infraçôes atribuídas ao deputado, não se poderia cogitar de pagamento de fiança, nos termos da Lei 12.403/2011 (Lei de medidas cautelares). O agravo regimental foi apresentado para apreciação da Turma pelo ministro Cezar Peluso, que substituiu o relator originário do caso, ministro Ayres Britto, nos termos do artigo 38 do Regimento Interno do STF.

“Atento às peculiaridades desta ação constitucional, penso que não se está diante de situação concreta que autorize a superação da Súmula 691 do STF. Até mesmo pela informação de que o acusado, após o restabelecimento da respectiva prisão cautelar, não foi localizado em nenhum dos endereços informados à instância de origem, muito embora não possuísse autorização da Justiça para se ausentar da comarca de Porto Velho. Quadro que não me deixa alternativa senão determinar que se aguarde pelo definitivo pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro Ayres Britto na decisão, que foi mantida hoje pela Segunda Turma.

VP/AD






Processos relacionados
HC 111787

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

FACEBOOK

000018.188.59.124