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TRF2 garante indenização para motorista que teve seu veículo atingido por carro oficial.
  
Escrito por: Mauricio 17-20-1336 Visto: 761 vezes






















Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:




















"7/5/2012 - TRF2 garante indenização para motorista que teve seu veículo atingido por carro oficial


 

        A Sétima Turma Especializada do TRF2 negou apelação da União contra decisão de 1° grau a favor de motorista que teve seu automóvel atingido por viatura militar da Marinha do Brasil.
        O acidente ocorreu na Estrada Grajaú-Jacarepaguá no ano de 1992. O motorista do carro oficial alegou que foi fechado por uma “kombi”, o que fez o veículo que dirigia ficar totalmente desgovernado e com o pneu estourado atingindo um outro veículo. O dono do carro abalroado, por conta disso, ajuizou uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a União, que alegou não ter responsabilidade, já que o acidente teria sido causado por terceiro.
        O relator do processo, o desembargador José Antonio Lisbôa Neiva, acompanhou a decisão do juízo de primeira instância, que condenou a União a pagar a indenização acrescida de correção monetária e juros. Segundo o magistrado do Tribunal, a tese de culpa exclusiva de terceiros não foi demonstrada, pois não há provas dessa suposta “fechada”.  Além disso, José Antonio Lisbôa Neiva cogitou a possibilidade de imperícia do condutor do veículo oficial, uma vez que tenha tentado realizar a ultrapassagem em plena curva de uma estrada notadamente conhecida como perigosa, à noite e com pista escorregadia por causa da chuva. E mais, observando as contradiçôes do depoimento do fuzileiro que conduzia a viatura que afirmou estar mais lento que a kombi, o relator questionou: “se a viatura da Marinha (40km/h) estava a uma velocidade inferior a da referida Kombi (50 km/h), como seria possível ultrapassá-la”?
        E registrou ainda: “um dos soldados ocupantes da viatura militar afirmou que a visibilidade na hora do acidente não era boa, porque chovia e havia neblina e que também pretendia não sair mais com viaturas idênticas à acidentada por não apresentarem boas condiçôes, em virtude de já serem bastante velhas”.

 

Proc. 1994.51.01.049215-6"

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.


 


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