TJ-RJ: Juiz entende que juros de cartôes de crédito só diminuirão com mudanças na Lei.
  
Escrito por: Mauricio 05-05-2012 Visto: 725 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Juiz entende que juros de cartôes de crédito só diminuirão com mudanças na Lei


Notícia publicada em 04/05/2012 18:06

O juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível da Capital, julgou improcedentes os pedidos de um cliente do Unicard Unibanco que reclamava da cobrança excessiva de juros na dívida do seu cartão de crédito. Segundo Sérgio dos Santos, autor do processo, ele teria sido vítima de anatocismo, ou seja, da cobrança de juros sobre juros.

No entanto, de acordo com o magistrado, o Supremo Tribunal Federal já esclareceu em suas decisôes que as instituiçôes que compôem o Sistema Financeiro Nacional estão adstritas à regulamentação da taxa de juros pela lei extravagante n° 4.595/64.

Ele também esclareceu que, segundo jurisprudência dos tribunais superiores, quando não se paga o valor integral das dívidas de cartôes de crédito ou oriundas de contratos mútuos com instituiçôes financeiras, os juros do valor principal passam a incidir sobre o saldo remanescente, já que este tem natureza jurídica do principal.

“Esta questão só pode ser resolvida quando se alterar a lei ou quando se reduzir a taxa de juros da poupança de 6% para 3% ao ano ou quando se extinguir a correção monetária instituída em 1964 pela Revolução”, explicou.

O magistrado ainda destacou que a própria Constituição Federal estabeleceu por ocasião da reforma do Poder Judiciário o efeito vinculante das decisôes do STF e do STJ e, com isso, não há espaço para a redução da taxa de juros que, embora elevada, ainda não foi determinada pela Justiça em casos análogos ao do caso concreto dos autos.

“Não há o que se falar em ato ilícito praticado pela instituição ré em razão dos precedentes no STF e todos os pedidos constantes na inicial são improcedentes, dentro deste contexto”, completou.

N° do processo: 0306576-79.2010.8.19.0001”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

000018.221.187.121