Escrito por: Mauricio 05-05-2012 Visto: 799 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“Vestibular UnB: decisão do TRF diz que CadÚnico é instrumento legal de comprovação da hipossuficiência
Publicado em 04 de Maio de 2012, às 19:22
A Defensoria Pública da União questionou, na Justiça Federal, os critérios de isenção da taxa de inscrição previstos no item 3.6.2 do edital do 2.° Vestibular de 2012 da Universidade de Brasília (UnB), segundo o qual são considerados carentes os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e membros de família de baixa renda.
O juiz do 1.° grau de jurisdição havia determinado que o edital fosse retificado, "para que não imponha como condição de deferimento da isenção de taxas a inscrição do candidato no CadÚnico", e fosse estabelecido novo prazo para os candidatos apresentarem os documentos que entendessem suficientes à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
O juiz federal convocado do TRF da 1.ª RegiãoVallisney de Souza Oliveira suspendeu a decisão da 1.ª instância, sob o entendimento de que “O CadÚnico é um instrumento legal, objetivo, criado exatamente para fins de comprovação de hipossuficiência daqueles que nele estão inscritos, sobretudo porque inexiste outro parâmetro, previsto no edital do vestibular ou na decisão agravada, para definição de quem seria hipossuficiente e, portanto, ser isento do pagamento da taxa de inscrição, permitindo, ainda, entrever a possibilidade de advir à agravante, até o julgamento do recurso, dano de difícil reparação em razão dos concursos programados pela Universidade.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0020491-43.2012.4.01.0000/DF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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