STF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 3
  
Escrito por: Mauricio 01-05-2012 Visto: 857 vezes

STF – INF 653 - ADIN 4638. EM DECISÃO MONOCRÁTICA, O MARCO AURÉLIO ENTENDEU QUE A ATUAÇÃO DO CNJ É SUBSIDIÁRIA, SÓ PODE ATUAR APÓS AS CORREGEDORIAS. O ART.10 DA LEI 9868/99 FALA QUE O PLENÁRIO VAI ADOTAR MC, MAS SE O RELATOR DECIDIR SOZINHO, ELE DEVE DECIDIR ADREFERENDUM DO TRIBUNAL. O ENTENDIMENTO ACIMA NÃO SE APLICA MAS, EM RAZÃO DO REFERENDUM. NO ART.2°, O STF AFIRMOU QUE O CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO, O TERMO TRIBUNAL SE REFERE AO CONSELHO EM SI, E SIM UM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. O ART.3,V, NA VERDADE ESSE ARTIGO PODE PREVALECE. O PARÁGRAFO 1° FOI SUSPENSO PELO STF, POIS O CNJ NÃO PODE POR RESOLUÇÃO CRIAR NOVAS PUNIÇÕES A MAGISTRADOS. O JUDICIÁRIO POSSUI LEI ESPECIAL, E MESMO QUE NÃO TIVESSE, NÃO TERIA O CNJ ESSA COMPETÊNCIA. SÓ PODE CRIAR NOVAS PUNIÇÕES POR LEI COMPLEMENTAR. O ART.4° ESTA SENDO APLICADO. O ART.20 FOI MANTIDO, POIS NÃO PODE-SE BLINDAR A O JULGAMENTO, O JULGAMENTO DEVE SER PÚBLICO, PARA EVITAR CORPORATIVISMO. SEGUNDO O STF, A LOMAN FOI SUPLANTADA PELO ART.93,IX DA CF, NO QUE TOCA AOS JULGAMENTOS PÚBLICOS (A LOMAN FALA EM JULGAMENTO SECRETO). O ART. 20 REGULAMENTA UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE JÁ TRAZ. QUEM ESTA ERRADO NÃO É A RESOLUÇÃO E SIM A LOMAN (LC 35). O ART. 8° E 9°, PARÁGRAFO 2° E 3°, O STF ENTENDEU QUE O CNJ NÃO PODE ESTABELECER GERENCIA SOBRE TRIBUNAIS ESTADUAIS, NÃO PODE ELE OBRIGAR QUE UM MAGISTRADO SEJA RESPONSÁVEL POR INFORMAÇÕES. O ART.10 NÃO FOI MANTIDO PELO STF, AFIRMOU QUE QUALQUER INTERESSADO PODE RECORRER, NÃO PODE RESTRINGIR O RECURSO AO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO. O ART.12, CAPUT E ÚNICO FOI MANTIDA PELO REFERENDUM DO STF, O STF POR DECISÃO NÃO UNÂNIME, ENTENDEU QUE A ATUAÇÃO DO CNJ É ORIGINÁRIA E CONCORRENTE COM OS TRIBUNAIS DE ORIGEM PARA INSTAURAR O PAD CONTRA O MAGISTRADO. ORIGINÁRIA QUER DIZER QUE PODE IR DIRETO PARA O CNJ. E É CONCORRENTE E NÃO SUBSIDIÁRIA COMO QUIS O MARCO AURÉLIO.

 

 

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