LEI DA FICHA LIMPA
  
Escrito por: Mauricio 30-04-2012 Visto: 904 vezes

STF – INF 655 - DIVIDE-SE EM DOIS MOMENTOS, AS ELEIÇÕES DE OUTUBRO DE 2010 E OUTUBRO DE 2012. O STF ENTENDEU QUE A LEI FICHA LIMPA NÃO SE APLICA A ELEIÇÃO DE 2010 E VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL OU ANTERIORIDADE ELEITORAL, SEGUNDO O QUAL LEI QUE ALTERA O PROCESSO ELEITORAL SÓ PODE SER APLICADA UM ANO DEPOIS DA DATA DE SUA VIGÊNCIA. O CASO EM ANÁLISE, FOI O JULGAMENTO DA ADC 29 E 30 E DA ADIN 4578, DISCUTINDO A CONSTITUCIONALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA. O STF AFIRMOU QUE É CONSTITUCIONAL A LEI DA FICHA LIMPA, POIS NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, COM BASE NA PROBIDADE E MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO. EM RAZÃO DA MORALIDADE ELEITORAL, A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE PROCESSO ELEITORAL. OS DISPOSITIVOS GOZAM DE RAZOABILIDADE, POR ISSO SE APLICA A LEI. A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO É OUTRO FUNDAMENTO. A MINISTRA CARMEM LÚCIA FEZ UMA INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA DA LEI, AFIRMANDO QUE O PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA VEIO PARA RESGUARDAR A NÃO CULPABILIDADE PENAL. OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL NÃO PODEM SER TRANSPORTADOS COM A MESMA INTENSIDADE PARA O PROCESSO ELEITORAL. DEPOIS DISSO, FEZ-SE UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA JUNTO COM O ART.14,9°, PODENDO SER RELATIVIZADO. ESSES FORAM OS FUNDAMENTOS VENCEDORES. O STF ENTENDEU QUE É CONSTITUCIONAL A LEI DA FICHA LIMPA SER APLICADA A PESSOAS QUE SE ENQUADRARAM NELA ANTES DE ELA EXISTIR, AFIRMANDO QUE NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A ELEGIBILIDADE, A LEI É APLICADA PARA O FUTURO E NÃO PARA OS ANTERIORES, O MARCO TEMPORAL DE ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE É QUANDO O CANDIDATO TENTAR REGISTRAR A CANDIDATURA. ISSO QUER DIZER QUE NÃO SE APLICAM DOIS REGIMES JURÍDICOS EM UMA ELEIÇÃO.

 

FACEBOOK

00003.145.64.245