TJGO reduz indenização a Ronaldo Caiado.
  
Escrito por: Mauricio 29-04-2012 Visto: 827 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Goiás:

“TJGO reduz indenização devida a Ronaldo Caiado




27/abr/2012

Caiu de R$ 2,5 milhôes para R$ 1,2 milhão a indenização por danos morais devida ao deputado federal Ronaldo Caiado, citado no livro Na Toca dos Leôes – A História da W/Brasil, editado pela Editora Planeta do Brasil Ltda. A decisão foi da 4ª Turma Julgadora, da 4ª Câmara Cível, que reformou, em parte, sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia.

Prevaleceu o voto do revisor e presidente da Câmara, desembargador Gilberto Marques, que achou exorbitante a quantia e observou que ela fugia dos parâmetros sempre aplicados pela 4ª Câmara Cível. “Tenho certeza que a intenção do deputado é que a verdade prevaleça e que, neste caso, o dinheiro tem uma importância pedagógica, para que esse tipo de erro não torne a acontecer”, afirmou Marques, que foi acompanhado pelo vogal, desembargador Carlos Escher.

Caberá a Fernando Moraes e Gabriel Douglas Zilmeister o pagamento de R$ 100 mil, cada um, mais 15% de honorários. Quanto ao valor devido pela editora, de R$ 1 milhão, o Tribunal não pôde alterar, uma vez que o recurso foi apresentado antes do prazo. Ficou vencido o voto do juiz em substituição e relator do processo, Maurício Porfírio Rosa, que defendia o desembolso de R$ 250 mil por cada réu, mais 20% de honorários.

O livro

Na publicação, o autor Fernando Moraes relata uma história contada por Gabriel Douglas Zillmeister afirmando que Ronaldo Caiado, em uma reunião que os dois tiveram, teria dito que “era médico e tinha a solução para o maior problema do País, ‘a superpopulação dos estratos sociais inferiores, os nordestinos’. Ainda segundo o livro, Caiado teria dito que esse problema desapareceria com a adição à água potável de um remédio que esterilizava as mulheres…” O deputado federal propôs ação de indenização por danos morais e materiais e negou todas as afirmaçôes feitas pelos réus.

(Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)"

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

FACEBOOK

000018.118.144.69