Escrito por: Mauricio 29-04-2012 Visto: 963 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Maranhão:
“Veiculada em 27/04/2012 às 11:12 |
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Município terá que indenizar enfermeira que caiu em bueiro
O município de São Luís foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais e estéticos, a uma enfermeira que sofreu lesôes após ter a perna engolida por um bueiro de grades, no centro da capital. A decisão é da 1ª Câmara Cível que, reformou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A enfermeira relatou que transitava pela Rua da Palma, no Reviver, numa noite de fevereiro de 2003, durante uma chuva, com a rua sem iluminação, quando pisou em um bueiro que tinha as grades afastadas, tendo uma perna engolida, sofrendo algumas escoriaçôes.
Alguns dias após o ocorrido, as lesôes teriam aumentado e agravado, deixando a pele escura devido a processo infeccioso. A vítima relatou que passou por três cirurgias para retirada de tecido necrosado, internaçôes, tendo resultado numa cicatriz e necessitando do uso de bengala para andar.
O município alegou falta de provas entre o dano sofrido pela vítima e a atuação da administração pública, argumentando que o bueiro ficaria no espaço reservado aos carros, devendo os pedestres transitar pela calçada.
A relatora, desembargadora Maria das Graças Duarte, ressaltou o dever de manter os logradouros limpos, em perfeito estado de conservação, e que os equipamentos públicos ali postos sejam seguros para que não causem prejuízos à vida e ao patrimônio dos cidadãos.
A magistrada considerou a responsabilidade objetiva do município, que teria agido com omissão ao não adotar critérios seguros para a construção do bueiro e ter levado às lesôes e prejuízos à saúde da vítima.
Juliana Mendes Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br (98) 2106.9024” |
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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