TJ-MA: Município terá que indenizar enfermeira que caiu em bueiro.
  
Escrito por: Mauricio 29-04-2012 Visto: 963 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Maranhão:

 







“Veiculada em 27/04/2012 às 11:12

Município terá que indenizar enfermeira que caiu em bueiro

 

 

 

 






O município de São Luís foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais e estéticos, a uma enfermeira que sofreu lesôes após ter a perna engolida por um bueiro de grades, no centro da capital. A decisão é da 1ª Câmara Cível que, reformou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. 

A enfermeira relatou que transitava pela Rua da Palma, no Reviver, numa noite de fevereiro de 2003, durante uma chuva, com a rua sem iluminação, quando pisou em um bueiro que tinha as grades afastadas, tendo uma perna engolida, sofrendo algumas escoriaçôes.

Alguns dias após o ocorrido, as lesôes teriam aumentado e agravado, deixando a pele escura devido a processo infeccioso. A vítima relatou que passou por três cirurgias para retirada de tecido necrosado, internaçôes, tendo resultado numa cicatriz e necessitando do uso de bengala para andar.

O município alegou falta de provas entre o dano sofrido pela vítima e a atuação da administração pública, argumentando que o bueiro ficaria no espaço reservado aos carros, devendo os pedestres transitar pela calçada.

A relatora, desembargadora Maria das Graças Duarte, ressaltou o dever de manter os logradouros limpos, em perfeito estado de conservação, e que os equipamentos públicos ali postos sejam seguros para que não causem prejuízos à vida e ao patrimônio dos cidadãos.

A magistrada considerou a responsabilidade objetiva do município, que teria agido com omissão ao não adotar critérios seguros para a construção do bueiro e ter levado às lesôes e prejuízos à saúde da vítima.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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