TSE julga improcedentes recursos que pediam a cassação do senador Luiz Henrique.
  
Escrito por: Mauricio 25-04-2012 Visto: 727 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:

TSE julga improcedentes recursos que pediam a cassação do senador Luiz Henrique

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou quatro recursos apresentados pelo Ministério Público que solicitavam a cassação e a inelegibilidade do senador e ex-governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e do deputado estadual Gilmar Knaesel por abuso de poder político e conduta vedada a agente público em 2010. Segundo o Ministério Público, o governador teria utilizado recursos públicos em açôes de incentivo ao turismo, cultura e esporte em 2010, destinadas à promoção de uma eventual candidatura ao Senado Federal.

O Ministério Público acusou o então governador Luiz Henrique e o secretário de Turismo, Cultura e Esporte da época Gilmar Knaesel, de utilizarem verbas de três fundos estaduais (Cultura, Esporte e Turismo), que não estariam previstos em lei nem em orçamento, para acentuar seus nomes perante a população catarinense em eventos realizados em ano eleitoral.

Relator dos quatro recursos, o ministro Marcelo Ribeiro julgou todas açôes improcedentes por entender que os fundos do governo de Santa Catarina foram criados por lei estadual de 2006 e fizeram parte do orçamento de 2010. O ministro afirmou que, de acordo com os autos dos processos, o decreto assinado pelo governador Luiz Henrique no início de 2010, que trata dos fundos, apenas explicitou a programação e a execução orçamentária do governo para aquele ano.

Segundo o ministro-relator, não houve com a liberação de verbas dos fundos para a promoção de eventos públicos e privados em 2010 a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos por parte da Administração Pública, que é proibida pelo artigo 73 da Lei das Eleiçôes (Lei 9.504/97) em ano eleitoral.

O artigo 73 da lei somente permite em ano de eleição a distribuição de bens e valores nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

“Penso que a hipótese dos autos não se enquadra ao conceito de distribuição gratuita, haja vista que as entidades beneficiadas não são destinatárias finais dos recursos, os quais são empregados para a manutenção dos serviços nas áreas de esporte, cultura e turismo”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro.

O ministro disse que os projetos apresentados para recebimento de recursos dos fundos eram submetidos a etapas e pareceres pelos órgãos da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte de Santa Catarina. O relator ressaltou que, embora os técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) tenham detectado irregularidades em alguns projetos, nenhum deles afirmou que os atos praticados deram suporte a uma campanha eleitoral.

Divergência

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu dos votos do relator para dar provimento aos recursos e cassar os mandatos de senador de Luiz Henrique e do deputado estadual do Gilmar Knaesel.

Segundo o ministro Marco Aurélio, “o quadro que se apresenta é dos mais sérios”, ao dizer que, de acordo com as informaçôes contidas nos processos, houve um aumento de 149% nos recursos dos fundos estaduais de Santa Catarina para as áreas de cultura, turismo e esporte de 2009 para 2010.

O ministro Marco Aurélio afirmou que as verbas dos fundos não foram empregadas na continuidade de programas sociais do Estado, mas apenas para promover eventos individualizados, como o Carnaval, reforma de clube de boliche, entre outros. O ministro salientou ainda que os processos dão conta de que a destinação de parcelas das verbas dos três fundos eram decididas pelo próprio governador sem passar pelo crivo de comitê gestor dos gastos ou Conselho Estadual de Cultura. “Esses fatos não configurariam abuso de poder político? A meu ver sim”, disse o ministro.

“Não posso deixar de dar conseqüências, e consequências eleitorais, aos fatos delineados pela Corte de origem [TRE-SC]”, disse o ministro Marco Aurélio ao prover os recursos apresentados pelo Ministério Público.

EM/LF

Processos relacionados: RO 1717231, RO 3332, Respe 282675, RCED 43060”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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