Escrito por: Mauricio 23-04-2012 Visto: 772 vezes |
ENVOLVE A DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DELE. NESSE CASO, SE DISCUTIU SE O CNJ PODERIA CRIAR REGRAS E SE PODERIA ESTABELECER DE INÍCIO PROCESSOS DISCIPLINARES SEM ESPERAR DECISÕES DOS RESPECTIVOS CONSELHOS REGIONAIS. O STF ENTENDEU QUE O CNJ PODE DENTRO DE LIMITES, ESTABELECER REGRAS SOBRE PROCESSOS DISCIPLINARES SOBRE MAGISTRADOS, E PODE SIM ESTABELECER PROCESSOS PRIMARIAMENTE, PARA ANALISAR CONDUTAS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES. SE ADMITIU QUE ELE TEM UMA FUNÇÃO EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVA, NO SEU ÂMBITO ELE PODE ESTABELECER REGRAS DE PROCESSO E INSTAURAR DESDE O INÍCIO PAD, PARA AMPURAR IRREGULARIDADES.
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