STJ - INF 489 - TRIBUNAL DE CONTAS E APOSENTADORIA
  
Escrito por: Mauricio 23-04-2012 Visto: 799 vezes




PARA O STJ A APOSENTADORIA É UM ATO COMPLEXO, OU SEJA, HÁ DUAS MANIFESTAÇÕES AUTÔNOMAS, UMA PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL E OUTRA PELO TRBUNAL DE CONTAS. O STJ ENTENDEU QUE A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DEVE SER ANULADA. O STF ENTENDE QUE O TRIBUNAL DE CONTAS PODE ANALISAR PEDIDO DE APOSENTADORIA A QUALQUER TEMPO, MAS SE O TRIBUNAL DE CONTAS FIZER DEPOIS DE 5 ANOS, A CONSEQUÊNCIA É QUE ELE DEVE OPORTUNIZAR AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NESSE CASO, PODE-SE APLICAR ESSA TESE, COM UMA PECULIARIDADE. NESSE CASO, A SERVIDORA JÁ TINHA 74 ANOS, NÃO PODENDO RETORNAR. O STJ APLICOU A TEORIA DO FATO CONSUMADO, MANTENDO A APOSENTADORIA DA SERVIDORA.

 

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