STJ: Especial: A história do STJ nos seus processos e documentos judiciais. Uma verdadeira aula de h
  
Escrito por: Mauricio 22-04-2012 Visto: 698 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

22/04/2012 - 08h00

ESPECIAL

A história passa por aqui

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou no dia 30 de março resolução que dispôe sobre o plano de classificação e tabela de temporalidade dos seus processos e documentos judiciais. Até essa resolução, todos os processos judiciais do Tribunal eram preservados. Com a medida, diversos documentos da atividade-fim passarão a ser descartados.

O objetivo é fazer com que o Tribunal gerencie melhor o arquivo e preserve aqueles documentos de valor histórico ou de significado para a jurisprudência. “Para atender ao pesquisador, a informação precisa ser tratada, organizada e estar disponível”, assegura o arquivista do STJ Júlio Cesar de Andrade Souza.

O excesso de material arquivado faz com que todo e qualquer processo assuma a mesma importância, quando, na verdade, há critérios que podem ser aplicados à massa. A resolução do STJ pretende trazer racionalidade, ao descartar aqueles processos que não possuem interesse para a sociedade, seja do ponto de vista legal, histórico ou cultural.

E são inúmeros os processos de interesse para a sociedade julgados pelo STJ todos os anos. Entre os processos de valor histórico podem ser citados os que trazem discussôes sobre as recentes privatizaçôes de empresas brasileiras, a definição sobre planos econômicos, os escândalos políticos e tantos outros casos de natureza corrente que moldam a estrutura social.

Esses exemplos são suficientes para demonstrar que os autos judiciais arquivados constituem inesgotável fonte de informação e pesquisa sobre as relaçôes sociais. A juíza Ingrid Schoreder, da 3ª Vara Federal de Execuçôes Fiscais de Porto Alegre, em estudo sobre a gestão de documentos judiciais, afirma que diversos segmentos da Justiça têm encontrado dificuldade de pesquisa devido à excessiva massa de processos sem catalogação adequada.

“Um sistema eficiente torna viável o acesso às informaçôes necessárias à administração da Justiça, ao exercício de direitos e da cidadania, bem como a elementos que compôem a memória nacional”, resume. Além do enorme acervo existente nos tribunais, vem se somar à dificuldade a existência de documentos não cadastrados ou cadastrados de forma incompleta.

Companheira ou concubina

A partir de uma avaliação do acervo judicial do STJ é possível colher informaçôes sobre temas importantes. Por exemplo, em 1989, ano de instalação do Tribunal, os ministros discutiram num processo a diferença entre concubina e companheira.

Segundo o entendimento proferido pelo ministro Sálvio de Figueiredo, concubina é “a amante, a mulher dos encontros velados com homem casado, que convive ao mesmo tempo com sua esposa legítima”. A companheira, por sua vez, é a mulher que se une ao homem já separado da esposa e que se apresenta à sociedade como se legitimamente casados fossem. Discutia-se, no caso, o direito de sucessôes (REsp 196).

Outros tantos processos interessantes podem ser revelados a partir de uma gestão documental adequada. De acordo com a resolução do STJ, os processos serão analisados segundo seus valores primários e secundários. O valor primário corresponde à relevância jurídica imediata, que motiva a criação de processos e documentos, estando presente até que seja satisfeita a finalidade que lhe deu causa.

Valor secundário é aquele atribuído aos processos e documentos em função do interesse que possam ter para o Tribunal e para a sociedade depois de esgotado o valor primário. É supostamente o que recomenda a preservação de processos como o que discute o juízo competente para as açôes que questionavam a privatização da Vale do Rio Doce. A companhia foi privatizada em 1997, sob o impacto de um confronto que envolveu 600 policiais e milhares de manifestantes na praça XV, no Rio de Janeiro (Rcl 2.259).

É supostamente também o caso da preservação do acórdão no qual se discutiu a herança deixada pelo jornalista, embaixador e senador Assis Chateaubriand, que transferiu seu império de comunicação a 22 colaboradores e auxiliares a fim de resguardar a continuidade das empresas (REsp 15.339). Chateaubriand foi um dos homens mais influentes nas décadas de 40 a 60. Dono dos Diários Associados, formou o maior conglomerado de mídia da América Latina, que, no auge, contava com mais de cem jornais.

Pela resolução editada no STJ, o órgão tem obrigação de conservar de imediato aqueles processos que já têm um potencial histórico definido. Exemplo disso também pode ser um acórdão julgado pela Quarta Turma no final do ano passado, que permitiu o casamento civil para pessoas do mesmo sexo (REsp 1.183.378).

Joio e trigo

A resolução estabelece que são de guarda permanente no STJ o inteiro teor dos acórdãos e decisôes monocráticas, os processos que resultarem em incidente de uniformização de jurisprudência ou arguição de inconstitucionalidade, os que constituírem precedentes de súmula, os processos sobre matéria penal ou processual penal, exceto os habeas corpus.

Por serem processos incidentais, cujas açôes originárias tramitam em outros tribunais, os habeas corpus poderão ser descartados depois de passados dez anos do trânsito em julgado, caso não estejam incluídos nos critérios acima estabelecidos.

Segundo o arquivista Júlio Cesar Andrade, a resolução irá fortalecer o programa de gestão documental do STJ ao estabelecer critérios rígidos, embasados em metodologia arquivística, para separar os processos judiciais de valor histórico daqueles que já podem ser eliminados. Para estes, a resolução determina que seja extraída uma amostra estatística, representativa do conjunto destinado à eliminação.

O objetivo, segundo o arquivista, é que as geraçôes do futuro entendam como era o pensamento jurídico da época e como ocorreu a formação de determinados entendimentos. “Hoje o resultado dessa amostra extraída pode não ter significado algum”, diz ele, “mas no futuro serão testemunhos importantes e irão retratar as diversas relaçôes sociais de hoje”.

A partir desses dados, segundo o arquivista, serão revelados aspectos interessantes de personagens, hoje anônimos, que se viram envolvidos com a Justiça, mostrando a contribuição do STJ na construção da cidadania do povo brasileiro.

Pela resolução, a seleção dos processos de repercussão local ou nacional ficará a cargo do Comitê Gestor do Programa de Gestão Documental. Mas, de imediato, devem ser de guarda permanente os processos de competência originária da Corte Especial e os processos indicados pelo relator.

Aqueles que tiverem interesse no processo terão o direito à sua posse. A comissão responsável pela eliminação publicará edital comunicando o descarte e franqueando prazo de cinco a 45 dias para que o interessado retire o processo.

Censura

A resolução editada pelo STJ também se aplica aos processos judiciais do antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR), extinto pela Constituição Federal de 1988.

A partir dos processos históricos, que continuarão preservados, é possível recompor fatos importantes para a história do país. Em 1988, o TFR selecionou e publicou em livro 28 acórdãos que tratam da censura ocorrida no país entre 1973 e 1986 – julgamentos ocorridos em outro contexto e conforme o pensamento predominante na época.

Entre os processos considerados de relevo julgados pelo órgão está o que traz o semanário Opinião reclamando da censura durante o governo do general Médici. O jornal ingressou na Justiça para questionar a atuação dos censores, que o impediam de noticiar fatos relacionados à política e à elite carioca. Acusou o governo de “suprimir e castrar” críticas e comentários (MS 72.836).

Os magistrados, por seis votos contra cinco, concederam o mandado de segurança em favor do Opinião, afastando a censura praticada pelos agentes da Polícia Federal. A decisão foi anulada pelo presidente Médici, com o argumento de que a censura resultava de um despacho presidencial de 1971, até então secreto, baseado no Ato Institucional 5.

Outro processo de curiosidade histórica registrado no livro editado pelo TFR é o que discutiu a liberação da peça teatral Calabar, o Elogio da Traição, escrita por Chico Buarque em parceria com Ruy Guerra e censurada pelo governo. A peça destacava a figura de Domingos Fernandes Calabar, enforcado em 1635 por traição durante a segunda invasão holandesa. O roteiro tinha como enfoque um segundo julgamento de Calabar para conduzi-lo à situação de herói nacional e a censura o considerou subversivo, por ferir a dignidade nacional.

Chico Buarque ingressou na Justiça com mandado de segurança, que acabou negado pela maioria dos ministros que julgaram a questão. O argumento que prevaleceu foi que não caberia à Justiça a apreciação do mérito da obra, a qual, para o governo militar, deveria ser censurada pela forma segundo a qual o autor retratou figuras e episódios da nacionalidade brasileira.

Segundo voto de um dos ministros, a questão estaria “naquele campo cinzento entre a pura discrição e o puro ato vinculado, onde prepondera o critério daqueles que têm a seu cargo exercer a censura e zelar pelo interesse público”.

Semelhante decisão teve o pedido de liberação da peça O Abat-jour Lilás, de autoria de Plínio Marcos, Iberê Bandeira, Pedro Paulo Negrini e Marco Antônio Rodrigues Nahum.

Cuidado com a preservação

A resolução do STJ atende à Recomendação 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011, que, entre outras descriçôes, enquadra os processos judiciais findos como patrimônio administrativo de natureza pública, compondo também o patrimônio cultural e histórico nacional.

A recomendação do CNJ institui a Política Nacional de Gestão Documental, solicitando aos tribunais a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Para assegurar a adequada avaliação, o CNJ sugere aos órgãos do Judiciário a instituição de uma Comissão Permanente de Avaliação Documental. A comissão, segundo a resolução do STJ, deve ser composta por, no mínimo, um servidor responsável pela unidade de gestão documental e bacharéis em Arquivologia, História e Direito. Poderá ser integrada também por magistrados.

Esses profissionais devem atentar primeiramente para a classificação dos documentos previstos pela norma. De acordo com a resolução, os processos devem ser classificados em correntes, intermediários ou permanentes. Correntes são aqueles em tramitação, objeto de consultas frequentes; intermediários são aqueles que estão aguardando eliminação ou recolhimento para a guarda permanente; permanentes são aqueles de valor histórico.

A temporalidade mínima e a destinação dos processos judiciais com trânsito em julgado estão registradas no sistema gestor de tabelas processuais unificadas do CNJ. A rigor, devem ser preservados processos que tratam de direitos difusos ou coletivos, sobre matérias que tratam de soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana, ou que digam respeito à comunidade indígena ou intervenção na propriedade, além de muitos outros.

Museu do STJ

O museu do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz importantes registros de documentos e processos judiciais que compôem a história brasileira. Num desses registros, está o relatório de investigação sobre a atuação do Partido Comunista Brasileiro, que, em 1947, era acusado de subversão e agitação das massas populares. O relator da investigação foi o então desembargador Afrânio Antônio da Costa, primeiro presidente do Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Há também a cópia de uma ação de divórcio litigioso de 1904. A autora foi Leonora Pedrosa Lopes e o réu era João José Lopes. A ação passou a ser amigável com o acordo das partes. Há ainda o relatório da comissão, instituída dentro dos trabalhos de elaboração da Constituição de 1988, que extinguiu o TFR, criado em 1946, e criou o STJ.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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