STM:Negado trancamento de ação penal de sargento que acusou superiores.
  
Escrito por: Mauricio 20-04-2012 Visto: 716 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal Militar:

Negado trancamento de ação penal de sargento que acusou superiores

 

Brasília, 19 de abril de 2012 – A Corte rejeitou por unanimidade habeas corpus com o pedido de sargento da Aeronáutica para trancar ação penal da Auditoria Militar de Fortaleza (CE). O sargento foi acusado pelo crime de denunciação caluniosa por ter acusado dois oficiais da Base Aérea de Fortaleza de supostas improbidade administrativa e tortura. De acordo com a denúncia, a investigação não levantou indícios de conduta ilícita por parte dos oficiais.

A denúncia conta que o réu alega ter sofrido tortura após ter denunciado ao comandante do Esquadrão de Infraestrutura que peças de tratores haviam sido compradas sem a devida licitação e que haveria peças recondicionadas e com o valor muito elevado, além de notas fiscais com supostas irregularidades. Ele teria sido afastado de suas funçôes em represália às denúncias e sofrido tortura, só sendo liberado quando começou a passar mal e precisou se dirigir ao hospital.

A denúncia afirma que após minuciosa análise dos fatos, nada restou comprovado acerca do alegado pelo acusado. E acrescenta que mesmo sabendo serem falsas as alegaçôes, o sargento, de maneira dolosa e leviana, induziu o Ministério Público Militar em erro com vistas à investigação dos oficiais.

Segundo o relator do caso, ministro Marcus Vinicius, deve-se seguir a jurisprudência segundo a qual o trancamento da ação penal é medida excepcional restrita a situaçôes em que a conduta não constitui crime, quando estiver extinta a punibilidade ou ainda quando não houver indícios mínimos de autoria.

O relator afirmou que “na análise superficial das provas, única permitida em sede de habeas corpus, verifica-se que o fato descrito na denúncia se amolda ao tipo penal de denunciação caluniosa”. O ministro Vinicius acrescentou ser impossível analisar matéria de mérito e adentrar no contraditório confrontando provas e aspectos subjetivos em sede de habeas corpus. “Analisar as questôes alegadas somente será possível no curso do processo sob a garantia constitucional do devido processo legal”, finalizou o relator ao denegar o habeas corpus.”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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