Escrito por: Mauricio 31-07-2011 Visto: 829 vezes |
FINTESP traz mais uma Jurisprudência de violência contra a mulher:
0003540-13.2010.8.19.0063 - APELACAO
"1ª Ementa |
DES. NORMA SUELY - Julgamento: 28/02/2011 - OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL.MEDIDA CAUTELAR INOMINADA.LIMINAR CONCEDIDA NO SENTIDO DE PROIBIR O RÉU DE SE APROXIMAR, NO LIMITE MÍNIMO DE 50 METROS, E DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES OU TESTEMUNHAS.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR.RECURSO DO RÉU OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA MEDIDA, SUSTENTANDO INEXISTIR PROVA DE AGRESSÃO OU AMEAÇA À OFENDIDA.PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE AGREDIU A COMPANHEIRA, ADOLESCENTE QUE APRESENTA IDADE MENTAL DE CRIANÇA, CONFORME DECLARAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA.FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS.VERIFICADA A PRATICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA CONTRA A MULHER, O JUIZ PODE DE IMEDIATO PROIBIR A APROXIMAÇÃO E O CONTATO DO AGRESSOR COM A VÍTIMA, SEUS PARENTES OU TESTEMUNHAS. ART. 22, III, "A" E "B", DA LEI N° 11.340/2006.DESPROVIMENTO DO RECURSO."
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